IMÓVEIS IRREGULARES: POR QUE REGISTRAR A ESCRITURA É FUNDAMENTAL?
Por Bianca Kuster Schulz. | Publicado em 28/10/2024. O registro da escritura pública na matrícula do imóvel, perante o cartório de registro de imóveis, é essencial...
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Por: Adilson Luis
Na quinta-feira (15), o Senado aprovou na forma de um substitutivo o Projeto de Lei PL 458/2021, que institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP).
O referido regime permite às pessoas físicas atualizarem o valor a preço de mercado, dos bens móveis e imóveis, devidamente informados na DIRPF, assim como, às pessoas físicas e jurídicas, regularizarem os bens e direitos que porventura não tenham sido declarados ou tenham sido declarados de forma incorreta no Imposto de Renda.
Ao optar pela atualização dos bens, os contribuintes pessoas físicas, ficarão sujeitas ao IR de 3% (três por cento) sobre o acréscimo patrimonial decorrente da diferença entre o valor atualizado do móvel ou imóvel e o seu custo de aquisição declarado.
Já em relação à opção pela regularização, o projeto prevê que em relação aos ativos objeto de regularização, tanto as pessoas físicas quanto as pessoas jurídicas, estarão sujeitas ao pagamento do Imposto de Renda à alíquota de 15%, acrescido de uma multa de 15%, a título de ganho de capital decorrente do acréscimo patrimonial.
Em ambas as hipóteses trazidas pelo referido texto do Projeto de Lei, a adesão deverá ser efetuada no prazo de 210 dias a contar da data prevista para entrada em vigor da Lei, com a entrega de uma declaração especial e o pagamento do IR em quota única ou em até 36 parcelas corrigidas monetariamente pela Selic.
Ainda que na prática o Projeto de Lei representaria uma antecipação de arrecadação aos cofres públicos da União, o mesmo encontra algumas resistências por parte do governo, especialmente no que tange à possibilidade de regularização e a alíquota de 3% devida na atualização dos bens.
O texto segue para análise da Câmara de Deputados.
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