Por: Rafael Araldi

Com o decorrer do quarto mês do ano calendário 2021, também está correndo o prazo para realização da AGO (Assembleia Geral Ordinária), nas Sociedades Anônimas, conforme prevê o art. 132 da Lei 6.404/76, bem como corre o prazo para que as Sociedade Limitadas aprovem suas demonstrações financeiras (Art. 1.078 da Lei 10.406/2002).

Devido a obrigatoriedade prevista acima, as sociedades por ações e as limitadas devem realizar, nos quatro meses subsequentes ao término do exercício social, respectivamente, uma Assembleia Geral Ordinária – AGO ou reunião de quotistas, com a finalidade de:

1. tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras;
2. deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos;
3. eleger os administradores e os membros do conselho fiscal, quando for o caso.

Como regra, grande parte dessas sociedades, tem como marco final do exercício social a data de 31 de dezembro de cada ano e dessa forma, as deliberações devem ser tomadas até o dia 30 de abril de cada ano.
Além das deliberações acima, importante ter-se em mente que a companhia pode estar obrigada a publicar suas demonstrações.

O Art. 294, da Lei 6.404/1976 (Lei das S.A.) determina que a sociedade de capital fechado, que tiver menos de 20 (vinte) acionistas, com patrimônio líquido inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), e não controladora de grupo de sociedades, poderá dispensar as publicações das demonstrações financeiras desde que sejam, por cópias autenticadas, arquivadas na junta comercial competente juntamente com a AGO que as deliberar.

A Cassuli coloca-se à disposição para auxiliá-los nesses e em outros assuntos correlatos à atividade empresarial.

Últimos Insights



STF DELIMITA NOVOS CONTORNOS PARA AJUIZAMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA

Por Gisele Amorim Sotero Pires. | Publicado em 07/05/2025. No último dia 23, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou importante interpretação constitucional sobre os...

Continue lendo

STF DECIDE SOBRE A MORATÓRIA DA SOJA: O QUE MUDA PARA O PRODUTOR

Por Rubens Sergio dos Santos Vaz Junior. | Publicado em 06/05/2025. Foi publicada decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Lei Estadual nº 12.709/2024, do Estado...

Continue lendo

A IMPLEMENTAÇÃO DA REFORMA TRIBUTÁRIA E O APROVEITAMENTO DOS CRÉDITOS DE PIS E COFINS: DESAFIOS E OPORTUNIDADES PARA OS CONTRIBUINTES

Por Samuel Matheus Morais. | Publicado em 30/04/2025. (A transição para o novo sistema de tributação e os impactos sobre os créditos fiscais no contexto da LC nº...

Continue lendo