Por: Pietra Yana Mandic Alves

Nos últimos tempos vêm crescendo a quantidade de empresários ou famílias empresárias brasileiras que buscam a constituição de empresas no exterior, a título de investimento, como holdings de ativos internacionais ou offshore, por exemplo. Como consequência disso, os Estados, tendo plena ciência da existência de referidos investimentos, preveem normas instituindo a cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD sobre as doações e heranças de bens localizados no exterior.

A tributação de herança e doação de bens no exterior vinha sendo objeto de discussão no judiciário, e teve um novo capítulo nos últimos dias. O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou o julgamento em 26/02, em plenário virtual, decidindo pela impossibilidade de os Estados cobrarem tributo sobre as doações e heranças de bens no exterior, por falta de Lei Complementar Federal.

Em novo cenário, o ministro Dias Toffoli mudou seu voto, mantendo seu posicionamento contra a cobrança, contudo, propondo a chamada “modulação”, estabelecendo que ela produza efeitos apenas quanto as doações ou heranças que venham a ocorrer a partir da publicação da decisão.

Assim, até que haja Lei Complementar sobre o tema, é seguro estruturar planejamentos sucessórios e patrimoniais internacionais, de modo que se torna ainda mais importante uma aprofundada reflexão sobre a temática.

A CASSULI ADVOCACIA E CONSULTORIA, como empresa com expertise em estruturações de reorganizações e planejamentos internacionais, continuará acompanhando as notícias e decisões acerca desse tema, compartilhando as informações de maior relevância.

Últimos Insights



PROJETO DE LEI 4/25 E OS IMPACTOS NA RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS

Por Thais dos Santos Borba. | Publicado em 24/03/2025. No dia 31 de janeiro de 2025 foi protocolado no Senado Federal o Projeto de Lei 4/25, que propõe um Novo Código...

Continue lendo

NAVEGANDO PELA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL: DESAFIOS E SOLUÇÕES PARA EMPRESAS NO BRASIL

Por Rubens Vaz Junior. | Publicado em 10/03/2025. No Brasil, as empresas que exercem atividades potencialmente poluidoras ou que utilizam recursos ambientais enfrentam uma...

Continue lendo

CONVÊNIO ICMS 109/2024: IMPACTOS NA TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DE MESMA TITULARIDADE

Por Eduardo Garcia. | Públicado em 03/03/2025. Em 7 de outubro de 2024, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou o Convênio ICMS nº 109/2024,...

Continue lendo