Por: Elisangela Bitencourt

Ao longo da vida pessoal ou organizacional, chega um momento que todos nós deveríamos pensar na sucessão patrimonial dos bens de forma planejada e estruturada a fim de assegurar a proteção do patrimônio adquirido ao longo de anos e anos de trabalho.

Para isso existem mecanismos de proteção que evitam a dispersão e a dilapidação patrimonial conquistada. Um deles é o Planejamento Sucessório.

Esse planejamento serve para avaliar e indicar qual será o melhor caminho, a melhor alternativa para a organização do patrimônio, seja com a lavratura de um Testamento, ou mesmo com a acomodação dos bens em sociedade destinada a esse fim.

Assim, o Planejamento Sucessório é um instrumento jurídico que serve para a organizar a sucessão (em vida), com o objetivo de evitar conflitos familiares futuros, possibilitar a profissionalização na gestão da administração dos bens pessoais e empresariais e estabelecer medidas que dificultem a sua dilapidação.

Ao adotar tais medidas há, ainda, uma considerável redução de gastos com inventário, menor impacto tributário, economia de tempo e, o mais relevante, a preparação dos sucessores para a condução e continuidade dos negócios iniciados pela família.

Buscar uma assessoria competente e dedicada para a modelagem da solução de proteção e preservação patrimonial customizada deve ser o caminho adequado para quem estiver nessa fase da vida.

A Cassuli Negócios Corporativos possui uma equipe totalmente dedicada e com expertise necessária ao processo de modelagem da solução de proteção e preservação patrimonial mais adequada, consideradas as especificidades pessoais e patrimoniais de cada família ou sociedade.

Últimos Insights



O PRAZO PARA A UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS RECONHECIDOS JUDICIALMENTE, É DE 5 ANOS A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO, SEGUNDO O STJ Ana Luiza Sch

Por Ana Luiza Schweitzer. | Publicado em 26/05/2025. Não é de hoje que os contribuintes que possuem créditos tributários provenientes de decisões judiciais se veem...

Continue lendo

ATENÇÃO, EMPRESÁRIOS: PRAZO PARA ADEQUAÇÃO À NOVA NR-1 SOBRE RISCOS PSICOSSOCIAIS É PRORROGADO

Por Aline Winckler Brustolin Woisky. | Publicado em 21/05/2025. No dia 16 de maio de 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria MTE nº 765/2025,...

Continue lendo

CLÁUSULAS DE RISCO NOS CONTRATOS DO AGRO: O QUE PARECE PADRÃO PODE GERAR PREJUÍZO

Por Francieli da Silva Vasconcelos. | Publicado em 12/05/2025. Nos contratos e cédulas mais utilizados no agronegócio — como compra e venda de grãos, Cédula de...

Continue lendo