No decorrer deste mês, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que O ITBI – Imposto de Transmissão de Bem Imóvel, não abrange o valor dos bens que exceder o limite do Capital Social a ser integralizado.

 

Para entendermos a situação. Por vezes o valor de mercado do bem aportado na sociedade, é superior que o valor do Capital Social que se está aportando.

 

Nesses casos, alguns municípios entendem que a imunidade deste imposto abrange apenas o valor estabelecido da integralização do Capital Social, e ser devido o tributo sobre a diferença entre o valor da integralização (do Capital Social) e o valor real do imóvel.

 

Exemplificando:

• Valor de mercado do imóvel: R$ 1.000.000,00

• Valor da integralização de capital: R$ 700.000,00

• Base de cálculo do ITBI para alguns municípios: R$ 300.000,00

• Base de cálculo do ITBI após decisão do STF: R$ 0,00

 

A CASSULI NEGÓCIOS CORPORATIVOS se mantém atenta ao que de mais importante acontece no mundo jurídico empresarial compartilhando as informações de maior relevância.

Últimos Insights



ESG NA PRÁTICA EMPRESARIAL: SUSTENTABILIDADE REAL OU APENAS GREENWASHING?

Por Luisa Andrade Leal Passos. | Públicado em 27/06/2025. Nos últimos anos, o ESG tornou-se um dos temas mais discutidos no mundo corporativo. Empresas prometem grandes...

Continue lendo

A EXPROPRIAÇÃO DE BENS NA EXECUÇÃO: ALIENAÇÃO JUDICIAL, LEILÃO E ADJUDICAÇÃO

Por Thais dos Santos Borba. | Publicado em 23/06/2025. A fase de expropriação no processo de execução civil é uma das mais importantes para garantir que o credor...

Continue lendo

MP 1.303/2025: Veja Como a Tributação de Investimentos Vai Mudar a Partir de 2026

Por Aline Lucietti. | Publicado em 17/06/2025. O Governo Federal publicou no dia 11 de junho de 2025, a Medida Provisória 1.303, que altera as regras para tributação de...

Continue lendo