No decorrer deste mês, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que O ITBI – Imposto de Transmissão de Bem Imóvel, não abrange o valor dos bens que exceder o limite do Capital Social a ser integralizado.

 

Para entendermos a situação. Por vezes o valor de mercado do bem aportado na sociedade, é superior que o valor do Capital Social que se está aportando.

 

Nesses casos, alguns municípios entendem que a imunidade deste imposto abrange apenas o valor estabelecido da integralização do Capital Social, e ser devido o tributo sobre a diferença entre o valor da integralização (do Capital Social) e o valor real do imóvel.

 

Exemplificando:

• Valor de mercado do imóvel: R$ 1.000.000,00

• Valor da integralização de capital: R$ 700.000,00

• Base de cálculo do ITBI para alguns municípios: R$ 300.000,00

• Base de cálculo do ITBI após decisão do STF: R$ 0,00

 

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