STF DELIMITA NOVOS CONTORNOS PARA AJUIZAMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA
Por Gisele Amorim Sotero Pires. | Publicado em 07/05/2025. No último dia 23, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou importante interpretação constitucional sobre os...
Continue lendoCategoria: Artigos
Depois de o STJ ter formado entendimento contrário aos contribuintes, resultando em amargas derrotas em milhares de processos em que se discutia contribuição previdenciária sobre o Salário Maternidade, às 23:59 horas do dia 04/08/2020, o Plenário do STF, reunido em sessão virtual, concluiu o julgamento do RE 576967/PR – Tema 72, pela sistemática da repercussão geral e reviu tal posição, reconhecendo a inconstitucionalidade da exigência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o Salário Maternidade.
No placar da votação foram de 7 votos contra 4, no sentido defendido pelo Relator, Ministro Luís Roberto Barroso, entendendo que o Salário Maternidade não tem natureza remuneratória, mas, sim, de benefício previdenciário, de modo que sobre os valores pagos a tal título não pode incidir a contribuição previdenciária, que atualmente é de 20 % sobre a folha de salários.
O voto condutor conta com argumentos de ordem formal e material, valendo destaque o trecho em que afirma que a cobrança desincentiva a contratação de mulheres e gera discriminação incompatível com a Constituição Federal. Desta forma, disse o Ministro, afastar a tributação sobre o salário maternidade “privilegia a isonomia, a proteção da maternidade e da família, e a diminuição de discriminação entre homens e mulheres no mercado de trabalho”.
Seguiram o entendimento do Relator os Ministros Luiz Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Marco Aurélio, Celso de Mello e Luiz Fux.
Diante do cenário favorável ao contribuinte, as empresas passam a ter o direito de buscar a reversão de julgamentos anteriores e recuperar os valores pagos indevidamente aos cofres ao INSS, além de se revelar como um importante elemento de preservação de caixa, fundamental nesse momento de Pandemia que vivemos.
A CASSULI NEGÓCIOS CORPORATIVOS continuará acompanhando de perto essa questão, contando com corpo técnico especializado para dirimir as dúvidas acerca dessa matéria.
Por Gisele Amorim Sotero Pires. | Publicado em 07/05/2025. No último dia 23, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou importante interpretação constitucional sobre os...
Continue lendoPor Rubens Sergio dos Santos Vaz Junior. | Publicado em 06/05/2025. Foi publicada decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Lei Estadual nº 12.709/2024, do Estado...
Continue lendoPor Samuel Matheus Morais. | Publicado em 30/04/2025. (A transição para o novo sistema de tributação e os impactos sobre os créditos fiscais no contexto da LC nº...
Continue lendo