Por Ana Luiza Schweitzer. | Publicado em 26/05/2025.

Não é de hoje que os contribuintes que possuem créditos tributários provenientes de decisões judiciais se veem cercados de incertezas a respeito da contagem do prazo de 5 anos para a compensação desses créditos.

A dúvida persistente é se o protocolo do pedido de habilitação do crédito e seu esgotamento devem ocorrer dentro de 5 anos, contados do trânsito em julgado, ou se apenas a formalização do requerimento perante o fisco deve ocorrer dentro desse prazo (Pedido de Habilitação do Crédito).

Ao forte argumento de que o Código Tributário Nacional e a Lei nº 9.430/96 não trazem nenhum limitador temporal para a utilização do crédito, mas tão somente para a sua formalização, e que a Instrução Normativa nº 2.055/21 inovou ao impor um prazo para a compensação dos créditos, violando frontalmente o princípio da legalidade, os contribuintes vinham obtendo êxito junto ao Poder Judiciário para afastar o prazo imposto pela IN.

Entretanto, recentemente, a 2ª Turma do STJ, ao julgar o Recurso Especial nº 2.178.201 da Fazenda Nacional, entendeu que o contribuinte deve, dentro do prazo de 5 anos após o trânsito em julgado, habilitar o crédito e utilizá-lo, gerando novo embate.

Segundo o entendimento do Relator, Min. Francisco Falcão, não poderia ser delegado à Administração Pública a função de, além de fiscalizar a liquidez e certeza do crédito requerido, controlar a utilização pelo contribuinte dentro do prazo quinquenal.

Salienta, ainda, o Ministro que “somado a isso, deve-se ter em mente o fato de ser inadmissível a transmutação da sistemática da compensação tributária em aplicação financeira, considerando, sobretudo, a conclusão alcançada no julgamento do Tema 962/STF, por meio do qual foi afastada a incidência do IR e da CSLL sobre os acréscimos decorrentes da repetição do indébito”.

O posicionamento adotado não detém caráter vinculante, porém acende um alerta para uma nova fase de discussões no Judiciário.

A equipe da Cassuli Advocacia e Consultoria se mantém atenta aos desdobramentos do tema, compartilhando as informações de maior relevância do mundo jurídico.

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