Por Aline Winckler Brustolin Woisky. | Publicado em 21/05/2025.

No dia 16 de maio de 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria MTE nº 765/2025, prorrogando por 1(um) ano o prazo para a entrada em vigor da nova redação do item 1.5 da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). Essa norma trata da inclusão obrigatória dos fatores de risco psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).

Inicialmente prevista para entrar em vigor em 26 de maio de 2025, a nova redação passa agora a valer a partir de 25 de maio de 2026.

Segundo o governo, a prorrogação foi necessária diante da ausência de diretrizes claras para a avaliação dos riscos de natureza psicológica no ambiente de trabalho. Essa falta de definição poderia gerar interpretações subjetivas, aplicações indevidas de penalidades e até mesmo o aumento de ações trabalhistas complexas, comprometendo a segurança jurídica das empresas.

Com a prorrogação, as empresas ganham mais tempo para se preparar e adaptar seus processos à nova exigência, incluindo:

  • Identificação e avaliação de riscos psicossociais;
  • Implementação de medidas de prevenção e controle;
  • Registro técnico adequado;
  • Atualização contínua das ações voltadas à saúde mental e bem-estar dos colaboradores.

É importante destacar que a referida prorrogação não suspende a obrigatoriedade de manter o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) nem as demais obrigações previstas nas normas regulamentadoras já em vigor.

Além disso, mesmo que os fiscais do trabalho ainda não possam aplicar penalidades com base na nova redação do item 1.5, continua sendo possível a autuação em caso de verificação de condições precárias de trabalho, como sobrecarga física ou mental dos empregados em fiscalizações.

Ou seja, a prorrogação não isenta o empregador de sua responsabilidade legal em garantir ambientes de trabalho seguros, saudáveis e em conformidade com a legislação.

Lembrando que, no dia 15 de abril de 2025, o MTE publicou o Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho, já disponível para consulta (clique aqui para visualizar o manual).

Aproveite esse novo prazo para revisar e fortalecer as práticas de saúde e segurança ocupacional na sua empresa.

Em caso de dúvidas, conte com nosso suporte jurídico especializado para garantir conformidade e evitar autuações.

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