Por Rubens Sergio dos Santos Vaz Junior. | Publicado em 06/05/2025.
Foi publicada decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Lei Estadual nº 12.709/2024, do Estado de Mato Grosso, com grande relevância para o setor agropecuário. O STF proferiu decisão que reconhece a validade de um trecho de lei estadual, assegurando o direito à produção em conformidade com a legislação ambiental brasileira.
Em termos práticos, a decisão permite que o estado de Mato Grosso condicione a concessão de incentivos fiscais e terrenos públicos ao cumprimento das normas ambientais previstas na lei federal, sem que seja necessário seguir exigências adicionais, impostas por acordos privados.
Vamos entender melhor a tal da Moratória da Soja:
A chamada Moratória da Soja é um acordo voluntário, firmado entre grandes empresas compradoras de grãos (as tradings), criando em 2006. Esse compromisso estabelece que essas empresas não adquiram soja de áreas desmatadas na Amazônia Legal após julho de 2008, mesmo que esse desmatamento seja realizado dentro do que a lei permite.
O objetivo é nobre: preservar a Amazônia e mostrar ao mundo que o Brasil produz de forma sustentável. No entanto, visa também atender as exigências dos mercados internacionais e demonstrar que a produção brasileira é sustentável, alinhada a compromissos de ESG (ambiental, social e governança). Embora tenha trazido benefícios à imagem do Brasil no exterior, trata-se de uma iniciativa privada, sem força de lei
E o que o STF decidiu?
O Ministro Flávio Dino deu uma nova cara a uma decisão anterior e autorizou que o estado do Mato Grosso condicione seus incentivos fiscais e critérios legais, ou seja, beneficie quem cumpre a legislação ambiental – mas não seja obrigado a beneficiar quem adota exigências adicionais não previstas em lei. Na decisão, o Ministro disse que parte dessa lei é válida e pode valer a partir de janeiro de 2026.
Na prática, o que muda para você, produtor?
Essa decisão proporciona uma série de benefícios relevantes para a atividade agropecuária:
- Maior segurança jurídica e previsibilidade: A decisão fortalece a segurança jurídica ao estabelecer que a atividade agropecuária deve ser regida pelas normas legais, evitando exigências criadas por acordos privados que extrapolam a lei.
- Exercício legítimo do direito de produzir: Assegura-se ao produtor rural o direito de desenvolver suas atividades em conformidade com a legislação vigente, sem que seja prejudicado por demandas que excedam os requisitos legais.
- Incentivo às práticas sustentáveis: A adoção de práticas ambientalmente responsáveis é passível de reconhecimento por meio de incentivos fiscais, promovendo a valorização da produção sustentável.
- Respeito à autonomia federativa: A decisão preserva a autonomia dos estados na formulação de suas políticas de incentivo, em consonância com os princípios do federalismo.
- Proteção contra condicionantes abusivos: Impede-se que incentivos fiscais sejam utilizados como instrumento de coerção para a adesão a regras privadas que extrapolem as obrigações legais, como aquelas estipuladas na Moratória da Soja.
- Reconhecimento da produção em conformidade com a lei: Garante-se o direito do produtor de operar em áreas legalmente permitidas, sem ser penalizado pela não adesão a acordos privados que estabeleçam restrições adicionais.
- Estabilidade do ambiente regulatório: A decisão contribui para a estabilidade do ambiente regulatório, ao definir critérios claros e objetivos para a concessão de incentivos fiscais, fundamentados no cumprimento da legislação aplicável.
O STF deu um passo importante para proteger o direito de produzir de acordo com a lei, sem abrir mão da importância da sustentabilidade. É um equilíbrio delicado – entre segurança jurídica, sustentabilidade e liberdade econômica – mas necessário para o futuro do nosso agronegócio.
Em caso de dúvidas ou para maiores esclarecimentos sobre os impactos da decisão do STF no direito de produzir e a legislação ambiental aplicável ao agronegócio, a Cassuli Advocacia e Consultoria oferece suporte completo e especializado para auxiliá-lo na correta aplicação das normas ambientais em sua atividade, garantindo a segurança jurídica na sua atividade.