Por Laise Gonzaga Maggi. | Públicado em 21/04/2025.

O ano de 2025 marca o encerramento de prazos legais para a regularidade de determinados imóveis rurais. Embora não estejamos falando de um novo programa de regularização fundiária, há exigências específicas que exigem atenção dos proprietários. Manter-se informado e agir com antecedência é essencial para proteger seus direitos de propriedade e garantir a segurança jurídica do seu patrimônio.

Dois compromissos merecem destaque especial: o registro do georreferenciamento da propriedade rural e a ratificação de títulos de domínio localizados na faixa de fronteira nacional.

O georreferenciamento que poder ser entendido como um “RG” geográfico do seu imóvel rural. Por meio de coordenadas precisas, validadas pelas normas técnicas do INCRA, esse procedimento define com exatidão os limites e a área da propriedade, prevenindo conflitos de divisa e sendo exigido para uma série de atos registrais.

Os prazos legais para a exigência do georreferenciamento foram estabelecidos conforme o tamanho do imóvel rural, com prazos que já se encerraram para áreas maiores. Agora, o prazo final se aproxima: a partir de 20 de novembro de 2025, todos os imóveis rurais — inclusive os com área inferior a 25 hectares — precisarão estar georreferenciados para que possam ser transferidos, vendidos, desmembrados, parcelados ou remembrados.

Isso significa que, mesmo que você tenha perdido um prazo anterior (porque sua propriedade é maior), o georreferenciamento ainda é obrigatório e deverá ser regularizado. Sem essa atualização, você não conseguirá registrar negócios importantes no cartório, como vendas, doações, financiamentos com garantia, averbação de benfeitorias, arrendamentos, entre outros.

Além disso, é preciso atenção aos imóveis localizados na chamada Faixa de Fronteira nacional.  Nesses casos, quando o título de domínio foi emitido pelo Estado e a área ultrapassa 15 módulos fiscais, será necessária a ratificação pelo Governo Federal. Isso porque, por se tratar de uma região estratégica, a competência originária é da União. Essa validação é essencial para dar segurança jurídica ao domínio e a propriedade do imóvel.

O prazo para solicitar a ratificação é até 31 de outubro de 2025. Para isso, o imóvel precisa estar com o georreferenciamento certificado e o cadastro rural (SNCR/INCRA) atualizado. O descumprimento pode gerar efeitos graves, como a não validação do registro e até mesmo a perda do domínio do imóvel para a União

Diante disso, a recomendação é clara: se você tem pendências relacionadas ao georreferenciamento, possui imóvel na faixa de fronteira ou tem dúvidas sobre a regularidade dos documentos da sua propriedade rural, não espere os prazos se esgotarem.

A Cassuli Advocacia e Consultoria conta com equipe especializada em direito fundiário, registral e agrário, pronta para auxiliar na análise, regularização e implementação de todas as exigências legais relacionadas ao georreferenciamento e à ratificação de títulos na faixa de fronteira. Estamos à disposição para oferecer uma orientação segura e estratégica, garantindo a proteção do seu patrimônio rural e a tranquilidade jurídica necessária para seus negócios

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