Por Rubens Vaz Junior. | Publicado em 10/03/2025.
No Brasil, as empresas que exercem atividades potencialmente poluidoras ou que utilizam recursos ambientais enfrentam uma série de desafios legais para garantir a conformidade ambiental. A legislação ambiental brasileira é complexa e em constante evolução, tornando fundamental a assessoria jurídica especializada para auxiliar essas empresas a navegar por esse cenário.
Um dos principais desafios é o licenciamento ambiental. As licenças são essenciais para o funcionamento de empreendimentos que impactam o meio ambiente, e sua validade é regulamentada pela Resolução CONAMA 237/1997, em conjunto com a Lei 6.938/1981 e a Lei Complementar 140/2011. Essas normas estabelecem prazos específicos para cada tipo de licença: Licença Prévia (LP) até 5 anos, Licença de Instalação (LI) até 6 anos, e Licença de Operação (LO) entre 4 e 10 anos. Além disso, a renovação da LO deve ser requerida com antecedência mínima de 120 dias, conforme o artigo 14 da LC 140/2011.
Outro ponto crucial é a outorga do uso da água, regulamentada pela Lei 9.433/1997. Esse ato administrativo autoriza o uso dos recursos hídricos por prazo determinado, sendo fundamental para garantir a gestão sustentável dos recursos hídricos e evitar conflitos sobre o uso da água. É crucial solicitar a renovação dentro do prazo estabelecido pelo órgão ambiental para evitar interrupções no uso da água.
Do mesmo modo, a gestão de resíduos também é uma área crítica. A Lei 12.305/2010 institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), exigindo o uso do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) para rastrear a geração, armazenamento, transporte e destinação final dos resíduos. A Portaria nº 280/2020 do Ministério do Meio Ambiente regulamenta o MTR, que é obrigatório para geradores sujeitos ao Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS). Nesse sentido, é importante que a empresa esteja em conformidade com todas as disposições da PNRS, incluindo a elaboração e revisão periódica do (PGRS).
Para as empresas que exercem atividades potencialmente poluidoras, a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) e o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) são obrigatórios. A Lei 6.938/1981, com alterações da Lei 10.165/2000, estabelece essas obrigações, e a Instrução Normativa IBAMA nº 17/2011 regulamenta o processo de cobrança da TCFA. É importante frisar que no ano de 2024 houve uma nova metodologia no cálculo da TCFA.
Portanto, é fundamental que as empresas estejam bem informadas sobre os detalhes das legislações ambientais. A equipe da Cassuli está à disposição para oferecer assistência jurídica especializada, garantindo que os direitos e obrigações sejam respeitados e cumpridos conforme a legislação vigente.