Por Christian Oliver Stolle. | Publicado em 20/02/2025.

O Sistema de Controle da Transferência e Utilização de Créditos Acumulados (Siscred) é uma plataforma desenvolvida pela Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná com o objetivo de gerenciar o processo de habilitação, transferência e utilização de créditos acumulados de ICMS pelos contribuintes. Instituído para facilitar o credenciamento dos contribuintes e assegurar o controle eficiente desses créditos, o Siscred desempenha um papel crucial na administração tributária do estado.

Objetivos do Siscred

O principal propósito do Siscred é proporcionar um meio seguro e transparente para que empresas possam habilitar seus créditos acumulados de ICMS e transferi-los para outros contribuintes ou utilizá-los na compensação de débitos fiscais. Isso é particularmente relevante para empresas que acumulam créditos em decorrência de operações como exportações ou vendas internas com alíquota reduzida, onde o crédito de ICMS supera o débito.

Credenciamento no Sistema

Para participar do Siscred, as empresas interessadas devem se credenciar como Transferentes (aquelas que possuem créditos a serem transferidos) ou Destinatárias (aquelas que receberão os créditos). O processo de credenciamento envolve o preenchimento de um formulário específico disponível no portal da Secretaria da Fazenda do Paraná e a apresentação de documentos como a Certidão Simplificada da Junta Comercial do Paraná (JUCEPAR) atualizada e certidão do cartório distribuidor do domicílio do estabelecimento matriz, atestando a inexistência de ações de recuperação judicial ou falência. É importante notar que empresas enquadradas no Simples Nacional, inscritas como substitutas tributárias ou com pendências em obrigações acessórias não são elegíveis para o credenciamento.

Habilitação e Transferência de Créditos

Após o credenciamento, o estabelecimento gerador dos créditos deve solicitar a habilitação dos mesmos por meio do preenchimento do Demonstrativo de Apuração de Créditos Acumulados (DACA) na área restrita do portal Receita/PR. A Receita Estadual analisará o DACA e, se aprovado, disponibilizará o valor passível de habilitação. Em caso de inconsistências, o contribuinte será notificado e terá um prazo de 10 dias para corrigir as informações ou fornecer documentação adicional. Uma vez habilitados, os créditos podem ser transferidos para outros contribuintes credenciados ou utilizados para quitação de débitos fiscais próprios.

Atualizações Recentes

Em 20 de janeiro de 2025, a Receita Estadual do Paraná publicou a Norma de Procedimento Fiscal nº 005/2025, que trouxe alterações significativas ao Siscred. Essa norma revogou a anterior (NPF nº 001/2009) e detalhou procedimentos relacionados à habilitação de créditos acumulados, credenciamento no sistema e obrigatoriedade de apresentação da Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI) pelos estabelecimentos geradores de créditos. A nova norma entrou em vigor em 20 de janeiro de 2025, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2025, aplicando-se também aos pedidos de homologação de crédito em andamento. Em resumo, a norma de 2025 substitui a anterior, trazendo um processo mais digital, automatizado e rigoroso para a gestão dos créditos acumulados do ICMS.

A Cassuli Advocacia e Consultoria mantém-se constantemente atenta ao assunto, contando com uma equipe especializada para oferecer o suporte necessário, orientando seus clientes nas ações e adequações caso seja necessário.

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