Por Ana Flavia Berri. | Publicado em 14/02/2025.
No dia 31 de janeiro, foi protocolado o Projeto de Lei 4/25 no Senado, que prevê o Novo Código Civil, trazendo diversas inovações ao ordenamento jurídico brasileiro. Entre elas, destaca-se a regulamentação do patrimônio digital.
O patrimônio digital tem se tornado um tema cada vez mais relevante no direito contemporâneo, especialmente diante da crescente digitalização das relações pessoais e comerciais. O PL propõe uma regulamentação mais clara sobre a transmissibilidade dos bens digitais, garantindo segurança jurídica para os titulares e seus sucessores.
O Novo Código Civil, caso deliberada a proposta e finalizado o processo legislativo para que se torne lei, definirá patrimônio digital como o conjunto de ativos intangíveis e imateriais de valor econômico, pessoal ou cultural pertencente a uma pessoa ou entidade, existentes em formato digital. Isso inclui contas de redes sociais, criptoativos, dados financeiros, senhas, conteúdo armazenado em nuvem, milhas aéreas, entre outros.
A previsão legal do patrimônio digital, segundo o Senador Rodrigo Pacheco, busca suprir uma lacuna no direito sucessório, permitindo que tais ativos possam ser transmitidos aos herdeiros, desde que não violem direitos personalíssimos, como privacidade e intimidade.
A proposta prevê que a transmissão dos dados e informações contidas em qualquer aplicação de internet pode ser regulada em testamento. Além disso, o compartilhamento de senhas e outros meios de acesso pode ser equiparado a disposições testamentárias expressas, desde que devidamente comprovado.
A legislação também reconhece a transmissibilidade dos bens digitais de natureza econômica, ainda que vinculados a características personalíssimas do titular. Em caso de inércia do titular em definir o destino desses bens, seus herdeiros poderão pleitear a exclusão ou conversão das contas em memorial.
O acesso a mensagens privadas do falecido permanece vedado aos herdeiros, salvo expressa disposição de última vontade. No entanto, o juiz pode autorizar o acesso caso haja comprovação de necessidade, sempre resguardando a intimidade de terceiros.
O tempo de guarda das mensagens privadas seguirá a legislação especial, e as plataformas digitais deverão fornecer meios adequados para permitir a gestão e transferência dos ativos digitais.
Uma importante inovação do Novo Código Civil é a nulidade de cláusulas contratuais que restrinjam os poderes do titular da conta sobre seus próprios dados e informações. Isso impede que empresas impeçam a transmissibilidade de bens digitais por meio de termos de uso excessivamente restritivos.
Além disso, os prestadores de serviços digitais deverão garantir medidas adequadas de segurança para proteger o patrimônio digital dos usuários, assegurando que seus ativos sejam gerenciados de acordo com a vontade do titular.
A regulação do patrimônio digital no Novo Código Civil representa um avanço significativo na proteção dos direitos dos titulares e na segurança das relações jurídicas na era digital. Empresas e indivíduos devem estar atentos à necessidade de documentar suas vontades em relação ao destino de seus ativos digitais, evitando disputas e incertezas futuras.
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