Por Pollyanna Cristina Packer Rodrigues. | Publicado em 11/02/2025.

Uma das principais falhas do sistema tributário brasileiro atual é a cobrança de imposto sobre imposto, criando um efeito cascata que impacta negativamente a competitividade das empresas e o ambiente de negócios. Esse problema foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Tema 69, conhecido como a “Tese do Século”, que determinou a exclusão do ICMS das bases de cálculo do PIS e da COFINS”

Na ocasião, um dos ministros destacou que a decisão corrigiria uma distorção histórica e afetaria toda a cadeia tributária a partir daquele momento. Tanto isso é fato, que a partir do julgamento do Tema 69, outras discussões sobrevieram, sendo apelidadas de “Teses Filhotes”, a exemplo da exclusão do PIS/COFINS da própria base de cálculo (Tema 1.067/STF), exclusão do ISS das bases de cálculo do PIS e da COFINS (Tema 118/STF), entre outras.

Para evitar que esse problema se repita com a implementação da Reforma Tributária, foi apresentado na Câmara dos Deputados, no último dia 6, o Projeto de Lei Complementar nº 16/2025.

A proposta busca ajustar a redação da Lei Kandir (LC 87/96) e da nova LC 214/25, garantindo que a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) não sejam incluídos na base de cálculo do ICMS, além de serem excluídos das bases do IPI e do ISS.

Esse ajuste se faz necessário porque, apesar de inicialmente previsto na Reforma Tributária, o tema acabou sendo suprimido durante a tramitação do texto. Sem essa definição, corre-se o risco de aumentar a carga tributária e gerar insegurança jurídica para os contribuintes, indo contra o princípio da neutralidade tributária, um dos pilares da reforma.

A aprovação desse projeto é fundamental para que as empresas, especialmente dos setores de software e inteligência fiscal, tenham previsibilidade e tempo para adaptar seus sistemas às novas regras. Com a implementação das alíquotas-teste prevista para 2026, uma definição clara sobre as bases de cálculo permitirá uma transição mais eficiente, alinhada aos princípios da simplicidade e da segurança jurídica. Além disso, evitará disputas judiciais futuras, trazendo mais estabilidade para o ambiente de negócios no Brasil.

A Cassuli Advocacia e Consultoria mantém-se constantemente atenta ao assunto, contando com uma equipe especializada para oferecer o suporte necessário, orientando seus clientes nas ações e adequações caso seja necessário.

Últimos Insights



PROJETO DE LEI 4/25 E OS IMPACTOS NA RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS

Por Thais dos Santos Borba. | Publicado em 24/03/2025. No dia 31 de janeiro de 2025 foi protocolado no Senado Federal o Projeto de Lei 4/25, que propõe um Novo Código...

Continue lendo

NAVEGANDO PELA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL: DESAFIOS E SOLUÇÕES PARA EMPRESAS NO BRASIL

Por Rubens Vaz Junior. | Publicado em 10/03/2025. No Brasil, as empresas que exercem atividades potencialmente poluidoras ou que utilizam recursos ambientais enfrentam uma...

Continue lendo

CONVÊNIO ICMS 109/2024: IMPACTOS NA TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DE MESMA TITULARIDADE

Por Eduardo Garcia. | Públicado em 03/03/2025. Em 7 de outubro de 2024, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou o Convênio ICMS nº 109/2024,...

Continue lendo