Por Douglas Alisson da Silveira. | Publicado em 27/12/2024.

A Emenda Constitucional 132 introduziu significativas alterações no sistema tributário nacional, com destaque para a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será compartilhado entre Municípios, Estados e o Distrito Federal. A regulamentação do IBS será feita por meio de Lei Complementar, estabelecendo uma legislação uniforme em todo o país. Para assegurar a autonomia dos entes subnacionais na gestão tributária, a EC 132 prevê que as administrações tributárias locais, em suas respectivas competências, serão responsáveis pela fiscalização, lançamento, cobrança e representação administrativa e judicial do imposto.

Contudo, a EC 132 também criou a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS),  que apresenta características idênticas ao IBS em termos de sujeitos passivos, fatos geradores, bases de cálculo, não incidência, cumulatividade e regimes específicos de tributação. Isso impõe a necessidade de uma coordenação rigorosa entre as duas tributações.

O Comitê Gestor do IBS tem a atribuição de editar regulamentos, uniformizar a interpretação e aplicação da legislação. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, aprovado na Câmara dos Deputados, detalha que o Comitê será responsável pela padronização da aplicação dos regimes especiais de fiscalização, além de coordenar os métodos de resolução de conflitos no âmbito administrativo e judicial.

O sistema tributário brasileiro já é marcado por alta litigiosidade fiscal e conforme regulado pelo PLP 108/2024, prevendo recursos de impugnação e de uniformização, mas muitas das controvérsias podem ser levadas ao Judiciário, onde questões envolvendo tanto o IBS quanto a CBS também poderão gerar complexas disputas de competência jurisdicional. Dado que a aplicação do IBS depende do local de destino da operação sendo possível que haja diferentes interpretações jurisprudenciais, especialmente em casos em que a União e os entes subnacionais figuram como partes no mesmo processo.

Esse cenário de disputas entre diferentes esferas da Justiça, somado ao risco de interpretações divergentes, pode gerar um ambiente de insegurança jurídica para os contribuintes, principalmente para aqueles que operam em todo o território nacional.

Portanto, a implementação de uma reforma tributária eficaz, com a criação do IBS e da CBS, exige não apenas uma coordenação entre os entes federativos, mas também uma adaptação do sistema judiciário para lidar com eventual aumento da judicialização tributária.

A Cassuli Advocacia e Consultoria está pronta para se adaptar às mudanças previstas, oferecendo soluções jurídicas e tributárias eficazes com uma abordagem proativa e atualizada. Nossa equipe qualificada está atenta às mudanças e novidades, garantindo um suporte ágil e personalizado para cada cliente.

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