Por Gisele Amorim Sotero Pires. | Públicado em 19/11/2024.

Em decisão recente na ADI 4080, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que a compensação de créditos tributários, como o ICMS, com precatórios deve seguir regras específicas de repartição, garantindo que os recursos sejam distribuídos de forma justa entre os entes federativos.

O julgamento envolveu uma análise sobre a possibilidade de os estados utilizarem precatórios, em vez de pagar diretamente, para quitar débitos de ICMS. A corte, por unanimidade, decidiu que essa compensação não pode prejudicar a divisão dos valores entre União, estados e municípios, como determina a Constituição.

O que muda com essa decisão?

– Repartição de valores: A compensação de ICMS com precatórios deve observar a proporção de repartição tributária, assegurando que cada ente federativo (União, estados e municípios) receba a parte que lhe corresponde. Esse aspecto garante o equilíbrio financeiro entre as esferas do governo, respeitando a dinâmica da arrecadação tributária.

– Impacto nos estados e contribuintes: A decisão traz uma nova perspectiva sobre como os estados podem utilizar precatórios para quitar dívidas tributárias, mas impõe limites para garantir que os recursos sejam corretamente direcionados para as receitas estaduais e federais, evitando distorções na distribuição dos recursos.

– Restrições e aplicação prática: Para que a compensação seja feita de forma legal, será necessário seguir um processo detalhado de verificação e autorizações fiscais. As empresas e os governos locais precisarão ajustar seus sistemas tributários para cumprir a decisão do STF, o que poderá demandar novas regulamentações e procedimentos.

O STF deixou claro que, além de observar a repartição das receitas, a compensação com precatórios precisa respeitar o quadro legal que rege a compensação tributária. A medida, ainda que bem recebida por alguns setores empresariais, também trouxe preocupações sobre como será implementada na prática e qual o impacto real sobre as finanças estaduais e municipais.

Importante que as empresas estejam atentas aos próximos desdobramentos dessa decisão, que pode afetar diretamente a forma como construirá a estratégia de lidar com créditos tributários.

Em caso de dúvidas ou esclarecimentos, a Cassuli Advocacia e Consultoria oferece suporte completo e especializado para garantir que a negociação ocorra de forma transparente e segura.

Últimos Insights



O PRAZO PARA A UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS RECONHECIDOS JUDICIALMENTE, É DE 5 ANOS A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO, SEGUNDO O STJ Ana Luiza Sch

Por Ana Luiza Schweitzer. | Publicado em 26/05/2025. Não é de hoje que os contribuintes que possuem créditos tributários provenientes de decisões judiciais se veem...

Continue lendo

ATENÇÃO, EMPRESÁRIOS: PRAZO PARA ADEQUAÇÃO À NOVA NR-1 SOBRE RISCOS PSICOSSOCIAIS É PRORROGADO

Por Aline Winckler Brustolin Woisky. | Publicado em 21/05/2025. No dia 16 de maio de 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria MTE nº 765/2025,...

Continue lendo

CLÁUSULAS DE RISCO NOS CONTRATOS DO AGRO: O QUE PARECE PADRÃO PODE GERAR PREJUÍZO

Por Francieli da Silva Vasconcelos. | Publicado em 12/05/2025. Nos contratos e cédulas mais utilizados no agronegócio — como compra e venda de grãos, Cédula de...

Continue lendo