Por Douglas Alisson da Silveira. | Publicado em 05/11/2024.

Com a iminente implementação da Reforma Tributária, diversas dúvidas surgem entre os  contribuintes. Qual é a forma correta de tributação? Quais serão as alíquotas dos impostos?  Essas questões são frequentemente levantadas. Além dessas indagações, uma preocupação  comum entre os contribuintes que possuem saldo credor de ICMS é: qual será o destino desse  saldo credor?  

A Emenda Constitucional 132 de 2023 introduziu o artigo 134 ao ADCT, que autoriza o  aproveitamento dos saldos credores de ICMS existentes até o final de 2032, conforme  regulamentação a ser estabelecida por lei complementar. No contexto da reforma tributária, que  ocorrerá entre 2026 e 2032, haverá a extinção do ICMS, sendo este substituído pelo IBS (Imposto  sobre Bens e Serviços) de forma gradual até dezembro de 2032. Durante esse período de  transição, os créditos acumulados poderão ser compensados com o IBS e parcelados em um  prazo de 20 anos, com correção pelo IPCA.  

Ademais, para que o aproveitamento dos saldos credores seja viabilizado, é imprescindível que  haja legislação em vigor em 2032 que permita tal utilização, o que gera uma incerteza jurídica  considerável. Os projetos de lei relacionados à regulamentação da reforma tributária, PLP  68/2024 e PLP 108/2024, ainda não foram convertidos em normas, o que acentua a preocupação  das empresas, especialmente as exportadoras, em relação à possível perda desses créditos.  

Diante desse cenário, é recomendável que as empresas adotem estratégias para a rápida  monetização dos saldos credores de ICMS, visando mitigar os riscos associados. Entre as  alterna)vas possíveis, destacam-se a transferência de a)vidades para estados onde existem  saldos credores quando a empresa )ver filiais em outros estados, a propositura de ações judiciais  para acelerar a homologação dos créditos, o pleito de regimes especiais que permitam a  suspensão ou diferimento do ICMS na aquisição de insumos, e a realização de transações com  os entes federa)vos.  

Em síntese, a reforma tributária impõe alterações substanciais e incertezas que exigem um  planejamento jurídico e tributário acurado por parte das empresas para salvaguardar seus saldos  credores de ICMS.  

A Cassuli Advocacia e Consultoria conta com profissionais capacitados para o suporte necessário,  com atuação proativa no planejamento e atuação judicial e extrajudicial, respeitando a  particularidade de cada caso.

Últimos Insights



MARCO LEGAL DOS SEGUROS: O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE A NOVA LEI Nº 15.040/2024

Por Júlia Ramalho Pereira Tasca. | Publicado em 20/12/2024. A recente promulgação da Lei nº 15.040/2024, em 9 de dezembro de 2024, trouxe mudanças significativas para...

Continue lendo

MUDANÇAS NA LEGISLAÇÃO DO ITCMD NO PARANÁ: OPORTUNIDADE PARA PLANEJAR COM SEGURANÇA

Por Ana Paula Gonzatti Fortes. | Publicado em 17/12/2024. O Projeto de Lei nº 730/2024, de autoria do Poder Executivo, está em tramitação na Assembleia Legislativa do...

Continue lendo

POSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO DE ICMS SOBRE TRANSPORTE INTERESTADUAL DE COMBUSTÍVEIS

Por Emilli Fátima Haskel da Silva. | Publicado em 17/12/2024. Com base em previsão da Constituição Federal, a Lei Complementar n. 192/2022 instituiu o ICMS-Monofásico...

Continue lendo