Por Douglas Alisson da Silveira. | Publicado em 05/11/2024.
Com a iminente implementação da Reforma Tributária, diversas dúvidas surgem entre os contribuintes. Qual é a forma correta de tributação? Quais serão as alíquotas dos impostos? Essas questões são frequentemente levantadas. Além dessas indagações, uma preocupação comum entre os contribuintes que possuem saldo credor de ICMS é: qual será o destino desse saldo credor?
A Emenda Constitucional 132 de 2023 introduziu o artigo 134 ao ADCT, que autoriza o aproveitamento dos saldos credores de ICMS existentes até o final de 2032, conforme regulamentação a ser estabelecida por lei complementar. No contexto da reforma tributária, que ocorrerá entre 2026 e 2032, haverá a extinção do ICMS, sendo este substituído pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) de forma gradual até dezembro de 2032. Durante esse período de transição, os créditos acumulados poderão ser compensados com o IBS e parcelados em um prazo de 20 anos, com correção pelo IPCA.
Ademais, para que o aproveitamento dos saldos credores seja viabilizado, é imprescindível que haja legislação em vigor em 2032 que permita tal utilização, o que gera uma incerteza jurídica considerável. Os projetos de lei relacionados à regulamentação da reforma tributária, PLP 68/2024 e PLP 108/2024, ainda não foram convertidos em normas, o que acentua a preocupação das empresas, especialmente as exportadoras, em relação à possível perda desses créditos.
Diante desse cenário, é recomendável que as empresas adotem estratégias para a rápida monetização dos saldos credores de ICMS, visando mitigar os riscos associados. Entre as alterna)vas possíveis, destacam-se a transferência de a)vidades para estados onde existem saldos credores quando a empresa )ver filiais em outros estados, a propositura de ações judiciais para acelerar a homologação dos créditos, o pleito de regimes especiais que permitam a suspensão ou diferimento do ICMS na aquisição de insumos, e a realização de transações com os entes federa)vos.
Em síntese, a reforma tributária impõe alterações substanciais e incertezas que exigem um planejamento jurídico e tributário acurado por parte das empresas para salvaguardar seus saldos credores de ICMS.
A Cassuli Advocacia e Consultoria conta com profissionais capacitados para o suporte necessário, com atuação proativa no planejamento e atuação judicial e extrajudicial, respeitando a particularidade de cada caso.