Por Douglas Alisson da Silveira. | Publicado em 05/11/2024.

Com a iminente implementação da Reforma Tributária, diversas dúvidas surgem entre os  contribuintes. Qual é a forma correta de tributação? Quais serão as alíquotas dos impostos?  Essas questões são frequentemente levantadas. Além dessas indagações, uma preocupação  comum entre os contribuintes que possuem saldo credor de ICMS é: qual será o destino desse  saldo credor?  

A Emenda Constitucional 132 de 2023 introduziu o artigo 134 ao ADCT, que autoriza o  aproveitamento dos saldos credores de ICMS existentes até o final de 2032, conforme  regulamentação a ser estabelecida por lei complementar. No contexto da reforma tributária, que  ocorrerá entre 2026 e 2032, haverá a extinção do ICMS, sendo este substituído pelo IBS (Imposto  sobre Bens e Serviços) de forma gradual até dezembro de 2032. Durante esse período de  transição, os créditos acumulados poderão ser compensados com o IBS e parcelados em um  prazo de 20 anos, com correção pelo IPCA.  

Ademais, para que o aproveitamento dos saldos credores seja viabilizado, é imprescindível que  haja legislação em vigor em 2032 que permita tal utilização, o que gera uma incerteza jurídica  considerável. Os projetos de lei relacionados à regulamentação da reforma tributária, PLP  68/2024 e PLP 108/2024, ainda não foram convertidos em normas, o que acentua a preocupação  das empresas, especialmente as exportadoras, em relação à possível perda desses créditos.  

Diante desse cenário, é recomendável que as empresas adotem estratégias para a rápida  monetização dos saldos credores de ICMS, visando mitigar os riscos associados. Entre as  alterna)vas possíveis, destacam-se a transferência de a)vidades para estados onde existem  saldos credores quando a empresa )ver filiais em outros estados, a propositura de ações judiciais  para acelerar a homologação dos créditos, o pleito de regimes especiais que permitam a  suspensão ou diferimento do ICMS na aquisição de insumos, e a realização de transações com  os entes federa)vos.  

Em síntese, a reforma tributária impõe alterações substanciais e incertezas que exigem um  planejamento jurídico e tributário acurado por parte das empresas para salvaguardar seus saldos  credores de ICMS.  

A Cassuli Advocacia e Consultoria conta com profissionais capacitados para o suporte necessário,  com atuação proativa no planejamento e atuação judicial e extrajudicial, respeitando a  particularidade de cada caso.

Últimos Insights



DECISÃO DO STF SOBRE A LEI DOS MOTORISTAS – ATUALIZAÇÕES IMPORTANTES PARA O SETOR DE TRANSPORTES

Por Aline Winckler Brustolin Woisky. | Publicado em 01/11/2024. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu decisão significativa para o setor de transportes...

Continue lendo

IMÓVEIS IRREGULARES: POR QUE REGISTRAR A ESCRITURA É FUNDAMENTAL?

Por Bianca Kuster Schulz. | Publicado em 28/10/2024. O registro da escritura pública na matrícula do imóvel, perante o cartório de registro de imóveis, é essencial...

Continue lendo

CONTA ESCROW E A ADMINISTRAÇÃO POR TABELIÃES

Por Kethlen Rodrigues Gonçalves. | Publicado em 23/10/2024. A conta Escrow, também conhecida como conta de garantia ou conta vinculada, é um mecanismo financeiro que...

Continue lendo