Por Aline Winckler Brustolin Woisky. | Publicado em 01/11/2024.

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu decisão significativa para o setor de transportes ao modular os efeitos da declaração de inconstitucionalidade de trechos da Lei do Motorista (Lei nº 13.103/2015).

Basicamente, dois grupos (a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres – CNTTT e a Confederação Nacional do Transporte – CNT) questionaram uma decisão do STF (ADI 5322) que impedia certas práticas de trabalho dos motoristas, como fracionar o intervalo entre jornadas de trabalho e o descanso semanal remunerado, além de outras práticas relacionadas ao descanso dos motoristas em veículos em movimento. 

O argumento foi de que essas restrições causariam um grande impacto econômico, levando à necessidade de aumentar a frota de veículos e contratar mais trabalhadores, gerando custos elevados para o setor.

Além disso, essas confederações pediram que o STF modulasse (ou seja, limitasse os efeitos retroativos da decisão) para evitar a criação de um passivo trabalhista gigantesco, uma vez que se a decisão fosse aplicada de maneira retroativa, o setor teria um impacto financeiro ao ter que pagar por todas as horas extras e períodos de descanso não usufruídos pelos trabalhadores nos últimos anos.

Os ministros, de forma unânime, aceitaram parte dos pedidos, reconhecendo a importância das negociações coletivas entre empregadores e trabalhadores e determinaram que os efeitos da decisão fossem aplicados apenas para o futuro (efeito ex nunc), ou seja, a partir da data da publicação da ata do julgamento (12/07/2023).

Essa posição abre espaço para acordos Coletivos com os Sindicatos, permitindo uma adaptação das regras de jornada e descanso, promovendo flexibilidade para empresas e trabalhadores.

Como se vê, essa decisão representa um marco importante para a segurança jurídica e o planejamento financeiro das empresas do setor de transporte.

A nossa equipe está à disposição para orientar sobre como adaptar os contratos e a gestão de pessoal, minimizando riscos de passivos e garantindo o pleno cumprimento das exigências legais.

Últimos Insights



GEORREFERENCIAMENTO E FAIXA DE FRONTEIRA: ENTENDA O QUE VOCÊ PRECISA FAZER AINDA EM 2025!

Por Laise Gonzaga Maggi. | Públicado em 21/04/2025. O ano de 2025 marca o encerramento de prazos legais para a regularidade de determinados imóveis rurais. Embora não...

Continue lendo

A RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL NA UNIÃO ESTÁVEL: A POSSIBILIDADE DE PENHORA DE BENS POR DÍVIDAS CONTRAÍDAS POR UM DOS CONVIVENTES

Por Matheus de Quadros Cullmann. | Públicado em 16/04/2025. A união estável, como entidade familiar reconhecida constitucionalmente (art. 226, §3º, da Constituição...

Continue lendo

APROVAÇÃO DE CONTAS E DELIBERAÇÕES DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA: O MOMENTO DE ALINHAR E FORMALIZAR A GESTÃO DA SOCIEDADE

Por Elisangela Bitencourt. | Publicado em 11/04/2025. O mês de abril é o mês em que tradicionalmente se realiza a Assembleia Geral Ordinária (AGO) nas sociedades...

Continue lendo