STJ: TEORIA DA ACTIO NATA SUBJETIVA E AS DEMANDAS SOCIETARIAS
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O registro da escritura pública na matrícula do imóvel, perante o cartório de registro de imóveis, é essencial para conferir ao comprador a segurança jurídica plena sobre a propriedade. Esse registro não apenas formaliza a transferência do bem, mas também evita uma série de problemas que podem surgir no futuro, como disputas de posse com terceiros, impossibilidade de usar o imóvel como garantia em financiamentos e até mesmo a perda do bem em casos de litígio envolvendo o vendedor ou seus herdeiros.
Infelizmente, muitos negligenciam essa etapa devido aos custos envolvidos, como taxas cartoriais, além da falta de conhecimento sobre a importância do registro. A crença de que a posse ou a simples assinatura da escritura são suficientes para assegurar a propriedade é equivocada e pode gerar riscos. Contudo, a tentativa de economizar ou evitar burocracias nesse momento pode, mais adiante, resultar em prejuízos significativos, dificultando a formalização da propriedade e restringindo transações futuras.
É importante compreender que, enquanto a escritura pública formaliza o acordo entre as partes, o registro da escritura no cartório de imóveis é o passo essencial que assegura a titularidade do comprador perante terceiros. Sem o registro, o imóvel permanece, legalmente, em nome do vendedor, o que pode gerar uma série de complicações.
Além disso, o registro formaliza a aquisição do imóvel de modo que ele possa ser plenamente integrado ao patrimônio do comprador, proporcionando maior liquidez e valorização. Com o registro, o imóvel se torna um ativo juridicamente seguro, podendo ser utilizado em operações de crédito e aumentando sua atratividade no mercado. Essa formalização completa também facilita o acesso a programas de incentivo fiscal, o que, no longo prazo, pode ampliar o valor de mercado do imóvel.
A lavratura da escritura pública exige atenção a detalhes essenciais, incluindo a documentação completa do imóvel e das partes envolvidas, como os documentos pessoais do comprador e do vendedor, certidões negativas e comprovantes de quitação de impostos. Além disso, é necessário apresentar as condições pactuadas do negócio, como valor e termos de pagamento, e realizar o pagamento do ITBI, que geralmente é recolhido antes do registro.
Após a lavratura da escritura no cartório de notas, o próximo passo é encaminhá-la ao cartório de registro de imóveis competente para que o documento seja registrado na matrícula do imóvel.
Embora o processo envolva custos como taxas de cartório e tributos, esses valores constituem um investimento necessário para garantir a segurança jurídica e a proteção do patrimônio. Adiar o registro pode resultar em complicações jurídicas e financeiras, pois apenas com a escritura registrada o comprador obtém uma garantia robusta e plena sobre seu bem.
Em caso de dúvidas ou para maiores esclarecimentos sobre o processo de regularização, entre em contato com a Cassuli. Nossa equipe está à disposição para orientá-lo e esclarecer seus direitos e opções legais.
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