Por Bianca Kuster Schulz. | Publicado em 28/10/2024.

O registro da escritura pública na matrícula do imóvel, perante o cartório de registro de imóveis, é essencial para conferir ao comprador a segurança jurídica plena sobre a propriedade. Esse registro não apenas formaliza a transferência do bem, mas também evita uma série de problemas que podem surgir no futuro, como disputas de posse com terceiros, impossibilidade de usar o imóvel como garantia em financiamentos e até mesmo a perda do bem em casos de litígio envolvendo o vendedor ou seus herdeiros.

Infelizmente, muitos negligenciam essa etapa devido aos custos envolvidos, como taxas cartoriais, além da falta de conhecimento sobre a importância do registro. A crença de que a posse ou a simples assinatura da escritura são suficientes para assegurar a propriedade é equivocada e pode gerar riscos. Contudo, a tentativa de economizar ou evitar burocracias nesse momento pode, mais adiante, resultar em prejuízos significativos, dificultando a formalização da propriedade e restringindo transações futuras.

É importante compreender que, enquanto a escritura pública formaliza o acordo entre as partes, o registro da escritura no cartório de imóveis é o passo essencial que assegura a titularidade do comprador perante terceiros. Sem o registro, o imóvel permanece, legalmente, em nome do vendedor, o que pode gerar uma série de complicações.

Além disso, o registro formaliza a aquisição do imóvel de modo que ele possa ser plenamente integrado ao patrimônio do comprador, proporcionando maior liquidez e valorização. Com o registro, o imóvel se torna um ativo juridicamente seguro, podendo ser utilizado em operações de crédito e aumentando sua atratividade no mercado. Essa formalização completa também facilita o acesso a programas de incentivo fiscal, o que, no longo prazo, pode ampliar o valor de mercado do imóvel.

A lavratura da escritura pública exige atenção a detalhes essenciais, incluindo a documentação completa do imóvel e das partes envolvidas, como os documentos pessoais do comprador e do vendedor, certidões negativas e comprovantes de quitação de impostos. Além disso, é necessário apresentar as condições pactuadas do negócio, como valor e termos de pagamento, e realizar o pagamento do ITBI, que geralmente é recolhido antes do registro.

Após a lavratura da escritura no cartório de notas, o próximo passo é encaminhá-la ao cartório de registro de imóveis competente para que o documento seja registrado na matrícula do imóvel.

Embora o processo envolva custos como taxas de cartório e tributos, esses valores constituem um investimento necessário para garantir a segurança jurídica e a proteção do patrimônio. Adiar o registro pode resultar em complicações jurídicas e financeiras, pois apenas com a escritura registrada o comprador obtém uma garantia robusta e plena sobre seu bem.

Em caso de dúvidas ou para maiores esclarecimentos sobre o processo de regularização, entre em contato com a Cassuli. Nossa equipe está à disposição para orientá-lo e esclarecer seus direitos e opções legais.

Últimos Insights



PROJETO DE LEI 4/25 E OS IMPACTOS NA RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS

Por Thais dos Santos Borba. | Publicado em 24/03/2025. No dia 31 de janeiro de 2025 foi protocolado no Senado Federal o Projeto de Lei 4/25, que propõe um Novo Código...

Continue lendo

NAVEGANDO PELA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL: DESAFIOS E SOLUÇÕES PARA EMPRESAS NO BRASIL

Por Rubens Vaz Junior. | Publicado em 10/03/2025. No Brasil, as empresas que exercem atividades potencialmente poluidoras ou que utilizam recursos ambientais enfrentam uma...

Continue lendo

CONVÊNIO ICMS 109/2024: IMPACTOS NA TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DE MESMA TITULARIDADE

Por Eduardo Garcia. | Públicado em 03/03/2025. Em 7 de outubro de 2024, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou o Convênio ICMS nº 109/2024,...

Continue lendo