Por Kethlen Rodrigues Gonçalves. | Publicado em 23/10/2024.
A conta Escrow, também conhecida como conta de garantia ou conta vinculada, é um mecanismo financeiro que oferece segurança em transações, ao atuar como um intermediário confiável entre duas partes. Ao estipular uma conta Escrow em um negócio jurídico, o dinheiro ou os bens envolvidos na transação são mantidos em uma conta separada até que todas as condições acordadas entre as partes sejam cumpridas. Esta solução é amplamente utilizada em negócios imobiliários, operações de M&A, contratos de compra e venda de participações societárias e até em transações online.
A escrow account, como também é reconhecida, se revela uma medida de segurança para assegurar que os termos de um contrato sejam cumpridos antes da liberação de fundos. Ao convencionar a conta Escrow, a gestão dessa conta fica a cargo de uma instituição neutra, independente e imparcial ao negócio jurídico. E, recentemente, com a implementação do Novo Marco Legal das Garantias (Lei 14.711/2023), os tabeliães de notas passaram a ter a possibilidade de administrar essas contas, trazendo uma nova camada de segurança e eficiência para as transações imobiliárias e comerciais.
Os tabeliães de notas, ao serem nomeados como gestores de uma conta Escrow, têm a responsabilidade de verificar o cumprimento das condições acordadas entre as partes, inclusive a certificação da ocorrência de conformidade ou a frustração das condições negociais, além da avaliação da necessidade de realização dos atos necessários, como a transferência dos valores depositados ao vendedor ou a devolução ao comprador, em caso de rescisão do contrato. Essa função é exercida com base na fé pública notarial, garantindo imparcialidade e confiança no processo.
A administração da conta Escrow pelos tabeliães pode se revelar bastante vantajosa para as partes. Primeiramente, reduz os custos de transação e as taxas de custódia, uma vez que os tabeliães podem atuar de forma mais econômica em comparação com instituições financeiras tradicionais. Complementarmente, a presença de um tabelião como administrador proporciona maior segurança jurídica e transparência, na medida em que mitiga os riscos financeiros da as partes, garantindo para a parte vendedora que a segurança da efetiva transferência, ao passo que para o comprador, a segurança de que o valor será direcionado para o vendedor conforme o cumprimento das obrigações estipuladas.
Para que os tabeliães possam administrar uma conta Escrow, é necessário um convênio firmado com instituições financeiras, conforme previsto na legislação. Esse convênio ainda aguarda regulamentação específica, mas já estabelece que os tabeliães devem lavrar atas notariais para constatar a verificação das condições negociais e certificar o repasse dos valores devidos, visando conferir transparência e formalidade ao processo, beneficiando todas as partes envolvidas.
A inclusão dos tabeliães de notas na administração de contas Escrow representa um avanço significativo no cenário jurídico e negocial brasileiro, visto que esta inovação não somente facilita as transações comerciais e imobiliárias, como também promove uma maior confiança, transparência e a tendência do fiel cumprimento do quanto pactuado entre as partes envolvidas. À medida que a regulamentação se desenvolve, espera-se que essa prática se torne cada vez mais comum, contribuindo para um ambiente de negócios mais seguro e eficiente.
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