Por Bianca Cristine Cardozo Hennig. | Publicado em 18/10/2024.

A Receita Federal anunciou a extinção da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) a partir de 2025. A partir dessa data, as empresas deverão adaptar-se aos novos sistemas digitais de reporte fiscal, o eSocial e a EFD-Reinf, que passarão a centralizar as obrigações relacionadas à retenção de tributos na fonte. Esta medida visa a modernização e simplificação do envio de informações fiscais, tornando o processo mais ágil e eficiente.

Principais Alterações com o Fim da DIRF

A partir de 1º de janeiro de 2025, a DIRF será oficialmente substituída pelos sistemas digitais eSocial e EFD-Reinf, que unificarão as obrigações fiscais em uma única plataforma. Com essa mudança, espera-se um ganho expressivo em eficiência operacional, eliminando a necessidade de utilizar múltiplas plataformas para o envio de dados tributários.
Para garantir uma transição adequada, as empresas deverão revisar e ajustar seus processos internos, assegurando a conformidade com as novas ferramentas digitais.

Prazo de Transição

Inicialmente prevista para ser extinta em 2024, a DIRF teve sua extinção prorrogada, concedendo às empresas mais tempo para adaptação. Até fevereiro de 2025, será necessária a entrega da DIRF referente ao ano-calendário de 2024. A partir de 2026, todas as informações fiscais serão reportadas exclusivamente por meio do eSocial e EFD-Reinf.

Obrigatoriedade da DIRF em 2025

No ano de 2025, a DIRF ainda será obrigatória para todas as pessoas físicas e jurídicas que, no ano-calendário de 2024, tenham realizado pagamentos sujeitos à retenção de Imposto de Renda ou contribuições sociais (PIS, Cofins e CSLL). Isso inclui empresas privadas e públicas, organizações esportivas, candidatos a cargos políticos, entre outros. A entrega da DIRF será exigida mesmo que a retenção de tributos tenha ocorrido em apenas um mês do ano.

Penalidades por Atraso

O não cumprimento do prazo para envio da DIRF referente ao ano de 2024, até 28 de fevereiro de 2025, poderá gerar multas. Para pequenas empresas, o valor da multa é de R$ 200, enquanto para as demais empresas, o valor inicial é de R$ 500.

A extinção da DIRF representa um avanço no sistema tributário brasileiro, com o objetivo de otimizar os processos fiscais das empresas a longo prazo. A Cassuli Advocacia e Consultoria segue atenta às mudanças regulatórias e dispõe de uma equipe especializada para prestar o suporte necessário, auxiliando seus clientes nas medidas e preparações cabíveis.

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