Por Bianca Cristine Cardozo Hennig. | Publicado em 18/10/2024.

A Receita Federal anunciou a extinção da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) a partir de 2025. A partir dessa data, as empresas deverão adaptar-se aos novos sistemas digitais de reporte fiscal, o eSocial e a EFD-Reinf, que passarão a centralizar as obrigações relacionadas à retenção de tributos na fonte. Esta medida visa a modernização e simplificação do envio de informações fiscais, tornando o processo mais ágil e eficiente.

Principais Alterações com o Fim da DIRF

A partir de 1º de janeiro de 2025, a DIRF será oficialmente substituída pelos sistemas digitais eSocial e EFD-Reinf, que unificarão as obrigações fiscais em uma única plataforma. Com essa mudança, espera-se um ganho expressivo em eficiência operacional, eliminando a necessidade de utilizar múltiplas plataformas para o envio de dados tributários.
Para garantir uma transição adequada, as empresas deverão revisar e ajustar seus processos internos, assegurando a conformidade com as novas ferramentas digitais.

Prazo de Transição

Inicialmente prevista para ser extinta em 2024, a DIRF teve sua extinção prorrogada, concedendo às empresas mais tempo para adaptação. Até fevereiro de 2025, será necessária a entrega da DIRF referente ao ano-calendário de 2024. A partir de 2026, todas as informações fiscais serão reportadas exclusivamente por meio do eSocial e EFD-Reinf.

Obrigatoriedade da DIRF em 2025

No ano de 2025, a DIRF ainda será obrigatória para todas as pessoas físicas e jurídicas que, no ano-calendário de 2024, tenham realizado pagamentos sujeitos à retenção de Imposto de Renda ou contribuições sociais (PIS, Cofins e CSLL). Isso inclui empresas privadas e públicas, organizações esportivas, candidatos a cargos políticos, entre outros. A entrega da DIRF será exigida mesmo que a retenção de tributos tenha ocorrido em apenas um mês do ano.

Penalidades por Atraso

O não cumprimento do prazo para envio da DIRF referente ao ano de 2024, até 28 de fevereiro de 2025, poderá gerar multas. Para pequenas empresas, o valor da multa é de R$ 200, enquanto para as demais empresas, o valor inicial é de R$ 500.

A extinção da DIRF representa um avanço no sistema tributário brasileiro, com o objetivo de otimizar os processos fiscais das empresas a longo prazo. A Cassuli Advocacia e Consultoria segue atenta às mudanças regulatórias e dispõe de uma equipe especializada para prestar o suporte necessário, auxiliando seus clientes nas medidas e preparações cabíveis.

Últimos Insights



INCIDÊNCIA DE IRPJ E CSLL NA VENDA DE CRÉDITOS DE REPOSIÇÃO FLORESTAL

Por Emilli Fátima Haskel da Silva. | Publicado em 21/10/2024. Na Solução de Consulta n. 249/2024, a Receita Federal proferiu entendimento sobre a incidência de IRPJ e...

Continue lendo

IMPACTO DA LEI Nº 14.973/2024: DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO E SEUS EFEITOS ATÉ 2028

Por Danielle Carvalho Souza. | Publicado em 16/10/2024. A desoneração da folha de pagamento tem sido uma política crucial para incentivar a competitividade e a...

Continue lendo

CONFAZ PUBLICA NOVO CONVÊNIO (109/24) COM ALTERAÇÕES SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS DE ICMS

Por Eduardo Salvalágio. | Publicado em 15/10/2024. Foi publicado o Convênio ICMS nº 109/2024 (CONFAZ), que regula a remessa interestadual de bens e mercadorias entre...

Continue lendo