Por Danielle Carvalho Souza. | Publicado em 16/10/2024.

A desoneração da folha de pagamento tem sido uma política crucial para incentivar a competitividade e a manutenção de empregos em setores estratégicos da economia brasileira. Com a sanção da Lei nº 14.973/2024, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva estendeu esse benefício até o final de 2024, permitindo que 17 setores econômicos continuem a usufruir de uma alíquota reduzida sobre a receita bruta em substituição à tradicional contribuição de 20% sobre a folha de pagamento. A reoneração da folha de pagamento deve ocorrer de forma gradual durante três anos, mantendo a desoneração integral em 2024 e estabelecendo a retomada da tributação a partir de 2025, com uma alíquota de 5% sobre a folha.

Entre os principais setores beneficiados pela desoneração estão:

  • Indústria: couro, calçados, confecções, têxtil, proteína animal, máquinas e equipamentos.
  • Serviços: tecnologia da informação (TI), call center, comunicação.
  • Transporte: transporte rodoviário de cargas, transporte rodoviário de passageiros urbano e metrô ferroviário.
  • Construção: construção civil e construção pesada.

Para o setor de transporte, essa desoneração oferece um alívio aos altos custos com mão de obra, permitindo a continuidade de uma alíquota incidente sobre a receita bruta, que varia entre 1% e 4,5%, dependendo do porte da empresa.

Etapas de Aplicação:

  1. Prorrogação até 2024: As empresas poderão continuar utilizando o regime de desoneração até o final de 2024, mantendo a contribuição sobre o faturamento entre 1% e 4,5%.
  2. Reoneração gradual (2025-2027): A partir de 2025, o regime de desoneração será progressivamente eliminado. Durante este período, a alíquota sobre a receita bruta será reduzida enquanto a contribuição sobre a folha de salários aumentará proporcionalmente. As etapas são:
    • 2025: A alíquota da contribuição previdenciária será de 5%, com a alíquota sobre o faturamento reduzida para 0,8%.
    • 2026: A contribuição previdenciária sobe para 10%, e a alíquota sobre o faturamento cai para 0,6%.
    • 2027: A contribuição previdenciária será de 15%, enquanto a contribuição sobre o faturamento será 0,4%.
  3. Retorno à tributação plena em 2028.

Impacto e Planejamento

As empresas de transporte precisam ajustar suas operações e planejamento financeiro para lidar com o aumento gradual dos encargos trabalhistas. Embora a prorrogação até 2024 ofereça um alívio de curto prazo, a transição escalonada exigirá uma revisão contínua da estrutura de custos, especialmente à medida que a reoneração se aproxima.

Ações Recomendadas

  • Reavaliação dos custos com mão de obra;
  • Acompanhamento das alíquotas;
  • Consultoria jurídica e fiscal;

A Lei nº 14.973/2024 representa uma mudança significativa na política tributária brasileira e exigirá adaptação por parte das empresas para se manterem competitivas no longo prazo, à medida que a reoneração gradualmente aumenta os custos trabalhistas.

A Cassuli Advocacia e Consultoria conta com profissionais capacitados para fornecer o suporte necessário, atuando de forma proativa no planejamento e nas ações judiciais e extrajudiciais, respeitando as particularidades de cada caso.

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