Por Pollyanna Cristina Packer Rodrigues. | Publicado em 01/10/2024.

A Receita Federal do Brasil (RFB) tem adotado uma posição que desconsidera a jurisprudência consolidada pelo Poder Judiciário ao comunicar, recentemente, sua interpretação em relação ao dever de tributar parcela subvencionada pelos estados, haja vista as novas orientações dadas através da Lei nº 14.789/23.

Essa  postura deixa assente que com o advento da nova lei, todos os tipos de subvenções recebidas a partir de 2024 passam a ser tributadas pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Ao assim se posicionar, a RFB fere determinação proferida no âmbito dos Tribunais Superiores (STJ e STF), especialmente no que diz respeito ao benefício denominado crédito presumido, que já foi objeto de análise e julgamento favorável aos contribuintes, determinando que tal modalidade de benefício estatal deveria ser excluído das bases de cálculo dos referidos tributos federais (IRPJ/CSLL).

A Receita, no entanto, fundamenta sua posição no fato de que, apesar de o crédito presumido reduzir o valor a pagar de ICMS, ele constitui uma forma de ganho patrimonial para as empresas. Nesse sentido, a parcela do crédito que não estiver vinculada diretamente a investimentos específicos, como fundamenta a Lei nº 14.789/23, poderá ser incluída na base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Essa mudança representa um acréscimo de responsabilidade fiscal para as empresas que se beneficiam do crédito presumido de ICMS como incentivo para a atividade econômica e, agora, com a nova orientação dada pelo órgão, este vem intensificando sua atuação, com vistas a alertar os contribuintes sobre a oportunidade de autorregularização, estimulando o cumprimento voluntário das obrigações tributárias, além de já fiscalizar supostas irregularidades identificadas sob a égide da Lei nº 12.973/14, tratamento tributário anterior.

O tema ainda pode ser objeto de contestação judicial, uma vez que há discussões sobre a natureza dos incentivos fiscais estaduais e sua tributação em nível federal, sobretudo em relação ao crédito presumido.

Empresas que utilizam o referido benefício fiscal devem se manter atentas às possíveis atualizações e orientações complementares da Receita, e buscar amparo judicial se entenderem que seus direitos estão sendo lesados, tudo a fim de evitar sanções e garantir o correto cumprimento das obrigações tributárias.

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