Por José Alberto Prates Costa. | Publicado em 18/09/2024.

O acordo de transação tributária, através do Programa Litígio Zero 2024, que tinha como data fim de adesão 31 de julho desse ano, foi prorrogado até 31 de outubro de 2024 pela Portaria da Receita Federal nº 444/24, trazendo uma nova oportunidade para que os contribuintes interessados na regularização de seus débitos tributários busquem melhores condições de negociação com o fisco.

Este programa tem como objetivo permitir que pessoas físicas ou jurídicas regularizem seus débitos tributários que estão sob julgamento administrativo pela Receita Federal, ou seja, são valores que uma empresa ou pessoa física deve ao Fisco em razão de impostos, taxas ou contribuições, mas que estão sendo questionados perante uma instância administrativa, antes de serem levados ao Judiciário.

Para ser elegível à adesão ao programa, o contribuinte deve ter um passivo tributário igual ou inferior a 50 milhões, classificado como irrecuperável ou de difícil recuperação, além de dívidas classificadas com alta ou média perspectiva de recuperação.

Os créditos classificados como de alta ou média perspectiva de recuperação podem ser negociados mediante o pagamento de 30% do valor consolidado, em até 5 parcelas. Além disso, há a possibilidade de utilizar o saldo de prejuízo de anos anteriores para o pagamento de até 70% do valor remanescente, sendo o saldo remanescente dividido em até 36 prestações mensais. Também existe a opção de realizar uma entrada de 30% do valor consolidado, com o restante dividido em 115 prestações mensais.

Já para os créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, é permitida a redução de até 100% dos juros, multas e encargos legais. O contribuinte poderá pagar uma entrada de 10% do valor consolidado da dívida, em até 5 parcelas, e o restante em 115 prestações mensais. No caso de utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal, a compensação será limitada a 70% do valor total após o pagamento da entrada de 10% do saldo devedor, sendo o restante dividido em 36 prestações.

Há também, vantagens especiais para pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, cooperativas e demais organizações da sociedade civil de ou instituições de ensino, os limites máximos de redução previstos serão de 70% sobre o valor total de cada crédito e o prazo máximo de quitação de até 140 meses.

Ao aderir ao programa, o contribuinte concorda em desistir de eventuais impugnações ou recursos administrativos e judiciais interpostos, além de renunciar a alegações de direito nas quais essas impugnações ou recursos se fundamentam.

A Cassuli Advocacia e Consultoria conta com profissionais capacitados para oferecer o suporte necessário ao tema, colocando-se à disposição para auxiliar nas providências cabíveis.

Últimos Insights



STF AUTORIZA USO DE CRÉDITOS DE PRECATÓRIOS PARA QUITAÇÃO DE DÍVIDAS DE ICMS

Por Gisele Amorim Sotero Pires. | Públicado em 19/11/2024. Em decisão recente na ADI 4080, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que a compensação de créditos...

Continue lendo

O CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS E AS CLÁUSULAS ESSENCIAIS PARA A GARANTIA E SEGURANÇA DA TRANSAÇÃO

Por Rafaela Bueno. | Públicado em 08/11/2024. O contrato de compra e venda é um documento jurídico de extrema importância, que requer cuidados e atenção aos detalhes...

Continue lendo

REFORMA TRIBUTÁRIA – QUAL O DESTINO DO SALDO CREDOR DO ICMS

Por Douglas Alisson da Silveira. | Publicado em 05/11/2024. Com a iminente implementação da Reforma Tributária, diversas dúvidas surgem entre os  contribuintes. Qual...

Continue lendo