Por Ana Caroline Quelin Sevegnani. | Publicado em 13/09/2024.

É de responsabilidade das concessionárias de energia elétrica periodicamente acompanhar o devido funcionamento dos medidores das unidades consumidoras por meio de profissionais dotados de capacidade técnica para tanto.

Constatadas irregularidades, instaurar-se-á procedimento irregular administrativo pela Concessionária de Energia Elétrica, o qual deve observar requisitos legais e técnicos indicados pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL para caracterizar eventual cobrança a menor de consumo de energia elétrica.

A inobservância dos referidos requisitos ou, ainda, a utilização de critérios equivocados pode culminar em vícios insanáveis capazes de comprometer a efetividade da cobrança complementar relativa ao suposto consumo não registrado.

Verificadas inconsistências no procedimento de irregularidade e/ou nos critérios de cálculo, o titular da unidade consumidora autuado sob o argumento de terem sido faturados valores inferiores ao efetivamente consumido pela unidade consumidora e/ou que tenha recebido notificação de cobrança de valores correspondentes a faturamento complementar, pode pleitear a sua anulação na esfera administrativa ou através de ação judicial.

A Cassuli Advocacia e Consultoria possui uma equipe prontamente preparada para auxiliar seus clientes na avaliação dos documentos relativos aos procedimentos de irregularidade instaurados pelas Concessionárias de Energia Elétrica, bem como dos critérios utilizados para cálculo da diferença de consumo, se colocando à disposição para auxiliar nas providências necessárias caso sejam identificadas inconsistências.

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