Por Júlia Ramalho Pereira Tasca. | Publicado em 28/08/2024.

No último dia 20 de agosto o Conselho Nacional de Justiça – CNJ aprovou mudança significativa no processo de inventário e partilha de bens extrajudicial, permitindo que, mesmo quando houver herdeiros menores de 18 anos de idade, o procedimento seja realizado diretamente em Cartório, por meio de escritura pública. A decisão unânime, tomada durante a 3ª Sessão Extraordinária de 2024, foi baseada no Pedido de Providências nº 0001596-43.2023.2.00.0000, apresentado pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, e relatada pelo Ministro Luis Felipe Salomão, Corregedor Nacional de Justiça.

Com a mudança, as famílias ganham uma alternativa mais ágil e menos onerosa ao inventário judicial, tradicionalmente mais demorado e custoso. Para a realização do inventário extrajudicial, os interessados precisam estar representados por advogado, não deve haver testamento e as partes precisam estar em acordo quanto à partilha de bens. Além disso, para a segurança jurídica dos menores, a partilha deve ser feita de forma igualitária entre os herdeiros, com a atribuição de partes ideais em cada um dos bens, distribuídas em condomínio, quando houver bens indivisíveis. Não são permitidos atos de disposição, como renúncia ou cessão, nesses casos.

Cumpridos todos os requisitos, o Cartório responsável encaminhará a escritura pública de inventário ao Ministério Público (MP), que analisará e emitirá parecer. A intervenção judicial só será necessária caso o MP entenda que a divisão é prejudicial ao menor ou se houver impugnação de terceiros.

Essa decisão do CNJ representa um avanço importante no Direito de Família, oferecendo mais flexibilidade e rapidez aos processos de inventário, ao mesmo tempo em que preserva os direitos dos herdeiros menores.

A Cassuli Advocacia e Consultoria possui uma equipe altamente capacitada e preparada para auxiliar nas providências necessárias e cabíveis em cada caso, considerando suas particularidades.

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