Por Amanda Fernandes Hinterholz. | Publicado em 12/08/2024.

Inventário é o procedimento legal destinado à transmissão de bens, direitos e obrigações de uma pessoa falecida para seus herdeiros. Esse procedimento pode ser realizado de duas maneiras distintas: judicial ou extrajudicialmente, sendo que cada uma possui suas particularidades e se aplica a situações distintas.

O Inventário Judicial é conduzido no âmbito do Poder Judiciário e é obrigatório quando existem herdeiros menores ou incapazes, ou ainda, quando há um testamento. Além disso, em havendo desacordo entre os herdeiros esta é a modalidade que se aplica para realização da partilha dos bens.

De acordo com o Código de Processo Civil, o Inventário Judicial deve ser iniciado no foro do último domicílio do falecido. Se o falecido possuir bens em outras localidades, pode ser necessário abrir inventário auxiliar nesses lugares para a partilha dos bens.

A Lei n.º 11.441/2007 trouxe uma significativa mudança ao permitir que o inventário, que antes só podia ser feito judicialmente, pudesse ser realizado em cartório, desde que observada a inexistência de herdeiros menores e/ou incapazes e a existência de testamento.

O Inventário Extrajudicial é um procedimento mais ágil e simples, realizado em cartório de notas. Está definido no Art. 610, § 1º do Código de Processo Civil, que determina que, “se todos forem capazes e concordes, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública, a qual constituirá documento hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras”.

Diferentemente do Inventário Judicial, que segue regras mais rígidas sobre o foro competente, o Inventário Extrajudicial pode ser realizado em qualquer cartório de notas do Brasil. Isso significa que os herdeiros podem escolher o cartório que melhor os convir.

Independentemente da modalidade aplicada, a assistência de um advogado é obrigatória, além disso os custos de cada modalidade variam de acordo com a complexidade do caso e a região, incluindo taxas judiciais, honorários advocatícios e custas cartorárias. Por isso, a orientação de um advogado é fundamental para analisar cada caso e indicar a melhor opção, levando em consideração a legislação e as necessidades dos herdeiros.

Últimos Insights



O PRAZO PARA A UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS RECONHECIDOS JUDICIALMENTE, É DE 5 ANOS A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO, SEGUNDO O STJ Ana Luiza Sch

Por Ana Luiza Schweitzer. | Publicado em 26/05/2025. Não é de hoje que os contribuintes que possuem créditos tributários provenientes de decisões judiciais se veem...

Continue lendo

ATENÇÃO, EMPRESÁRIOS: PRAZO PARA ADEQUAÇÃO À NOVA NR-1 SOBRE RISCOS PSICOSSOCIAIS É PRORROGADO

Por Aline Winckler Brustolin Woisky. | Publicado em 21/05/2025. No dia 16 de maio de 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria MTE nº 765/2025,...

Continue lendo

CLÁUSULAS DE RISCO NOS CONTRATOS DO AGRO: O QUE PARECE PADRÃO PODE GERAR PREJUÍZO

Por Francieli da Silva Vasconcelos. | Publicado em 12/05/2025. Nos contratos e cédulas mais utilizados no agronegócio — como compra e venda de grãos, Cédula de...

Continue lendo