Por Julia Cristina Reinehr. | Publicado em 09/08/2024
O Anteprojeto de Reforma do Código Civil, fruto de largos debates por uma Comissão de Juristas e entendimento consolidado em uma versão preliminar de texto para a atualização do Código Civil, foi aprovado no dia 05 de abril deste ano e encaminhada ao Senado em 17 de abril para o início do processo legislativo, trazendo profundas alterações em diversas áreas do Direito, inclusive no Direito das Sucessões. Essas mudanças visam adequar a legislação às novas realidades sociais, promovendo maior compatibilização dos novos desdobramentos das relações sociais com a legislação, bem como equilíbrio na distribuição dos bens.
Uma das principais inovações apresentadas no anteprojeto diz respeito aos herdeiros necessários. A proposta prevê a exclusão do cônjuge como herdeiro necessário, uma mudança impulsionada pela decisão do STF que determinou que companheiros (vínculo proveniente de uma união estável) e cônjuges têm os mesmos direitos de herança. No entanto, a decisão gerou calorosas controvérsias no âmbito judicial e doutrinário face, a ausência de clareza quanto a classificação dos companheiros como herdeiros necessários ou não. Dessa forma, a solução encontrada pela comissão de revisão do Código Civil foi a de excluir os cônjuges e, consequentemente, os companheiros como herdeiros necessários.
Situação conexa e complementar, objeto de alteração, está relacionada à ordem da vocação hereditária, que eliminou a concorrência sucessória. Com essa modificação, o cônjuge e o convivente não mais terão direito à fração dos bens particulares do falecido, em concorrência com os descendentes e ascendentes. Em compensação, lhes será garantido o direito real de habitação do imóvel que servia de residência do casal, independentemente do regime de bens ou da sua participação na herança.
Outra mudança apresentada no anteprojeto refere-se à inserção do novo livro denominado “Do Direito Civil Digital”, no capítulo que aborda a herança e sua administração. Esse novo livro regulamenta o patrimônio intangível (ativos incorpóreos) do falecido, que abrange senhas, dados financeiros, arquivos de conversas, vídeos, fotos, perfis de redes sociais, pontuação de programas de recompensa em ambiente virtual e outros bens digitais, e garante a transferência adequada desses bens ao(s) sucessor(es). Igualmente, são tutelados os direitos de personalidade e a eficácia dos direitos que não se extinguem com a morte e não possuem conteúdo econômico, como a privacidade, a imagem, dados pessoais, nome e honra.
Ainda, a reforma prevê novas causas que autorizam a deserdação dos descendentes por seus ascendentes, a saber: ofensa à integridade física ou psicológica, desamparo material e abandono afetivo voluntário e injustificado do ascendente pelo descendente. Nessa mesma linha, como causa de exclusão da sucessão, foi incluído o autor, coautor ou partícipe de crime doloso, de ato infracional, ou tentado, contra o sujeito cuja sucessão tratar.
Estas não são todas as mudanças versadas no Anteprojeto de Reforma do Código Civil, mas representam as principais sugestões no aspecto sucessório para que a norma reflita as necessidades e realidade da sociedade contemporânea, garantindo que o Direito de Sucessões no Brasil seja cada vez mais seguro e respeite os valores e relações familiares.
A Cassuli Advocacia e Consultoria acompanhará todos os desdobramentos sobre o assunto, com o objetivo de manter informados os contribuintes e interessados.