Por Wellinton Machado | Publicado em 05/08/2024.
Recentemente, uma tese tem ganhado destaque no direito tributário, trata-se da exclusão do ISS (Imposto Sobre Serviço) das bases de cálculo do PIS (Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e da COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
O tema será pauta de julgamento no dia 28 de agosto, quando os ministros do STF avaliarão um recurso. A decisão pode impactar a União em até R$ 36 bilhões de reais, caso o resultado seja desfavorável ao governo.
Resumidamente, a tese defende que, por se tratar de um imposto municipal, o ISS não deve fazer parte da base de cálculo do PIS e da COFINS, que são tributos federais. O argumento é que o ISS é um encargo pago aos municípios e, portanto, sua inclusão resultaria em uma “cobrança em cascata” prejudicando diretamente o contribuinte.
As empresas que prestam serviços sujeitos à tributação do ISS podem ter um impacto significativo em suas finanças Dependendo da decisão do STF, as empresas podem ter a necessidade de ajustar a sua contabilidade e declarações fiscais com vistas a refletir a exclusão do ISS das bases de cálculo do PIS e da COFINS, o que pode exigir a revisão de períodos anteriores e a solicitação de compensações ou restituições.
A discussão atual é influenciada pela “tese do século”, que envolveu a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, decisão proferida no ano de 2017. Os contribuintes argumentam que os fundamentos para a exclusão do ICMS também se aplicam ao ISS. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) discorda dessa interpretação. A questão está dividindo os ministros do STF.
A Cassuli Advocacia e Consultoria está atenta aos desdobramentos da matéria e conta com profissionais capacitados para oferecer o suporte necessário ao tema apresentado. Colocando-se à disposição para auxiliar nas providências necessárias e cabíveis.