Por Wellinton Machado | Publicado em 05/08/2024.

Recentemente, uma tese tem ganhado destaque no direito tributário, trata-se da exclusão do ISS (Imposto Sobre Serviço) das bases de cálculo do PIS (Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e da COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).

O tema será pauta de julgamento no dia 28 de agosto, quando os ministros do STF avaliarão um recurso. A decisão pode impactar a União em até R$ 36 bilhões de reais, caso o resultado seja desfavorável ao governo.

Resumidamente, a tese defende que, por se tratar de um imposto municipal, o ISS não deve fazer parte da base de cálculo do PIS e da COFINS, que são tributos federais. O argumento é que o ISS é um encargo pago aos municípios e, portanto, sua inclusão resultaria em uma “cobrança em cascata” prejudicando diretamente o contribuinte.

As empresas que prestam serviços sujeitos à tributação do ISS podem ter um impacto significativo em suas finanças Dependendo da decisão do STF, as empresas podem ter a necessidade de ajustar a sua contabilidade e declarações fiscais com vistas a refletir a exclusão do ISS das bases de cálculo do PIS e da COFINS, o que pode exigir a revisão de períodos anteriores e a solicitação de compensações ou restituições.

A discussão atual é influenciada pela “tese do século”, que envolveu a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, decisão proferida no ano de 2017. Os contribuintes argumentam que os fundamentos para a exclusão do ICMS também se aplicam ao ISS. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) discorda dessa interpretação. A questão está dividindo os ministros do STF.

A Cassuli Advocacia e Consultoria está atenta aos desdobramentos da matéria e conta com profissionais capacitados para oferecer o suporte necessário ao tema apresentado. Colocando-se à disposição para auxiliar nas providências necessárias e cabíveis.

Últimos Insights



NAVEGANDO PELA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL: DESAFIOS E SOLUÇÕES PARA EMPRESAS NO BRASIL

Por Rubens Vaz Junior. | Publicado em 10/03/2025. No Brasil, as empresas que exercem atividades potencialmente poluidoras ou que utilizam recursos ambientais enfrentam uma...

Continue lendo

CONVÊNIO ICMS 109/2024: IMPACTOS NA TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DE MESMA TITULARIDADE

Por Eduardo Garcia. | Públicado em 03/03/2025. Em 7 de outubro de 2024, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou o Convênio ICMS nº 109/2024,...

Continue lendo

STF JULGA INCONSTITUCIONAL O ICMS ANTECIPADO COBRADO PELO ESTADO DO CEARÁ

Por André Aloisio Hinterholz. | Publicado em 26/02/2025. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI n. 7616, finalizado em 14/02/2025, julgou inconstitucionais os...

Continue lendo