Por Graziele Cristina Pedro. | Públicado em 17/07/2024
A realização do exame toxicológico foi instituída pela Lei n° 13.103/2015 e está prevista apenas para os motoristas profissionais. Entre outras disposições, a referida lei inseriu na CLT os parágrafos 6° e 7° ao artigo 168, que determinam a realização de exames toxicológicos na admissão e por ocasião do desligamento do empregado.
No dia 26 de abril de 2024, foi publicada a Portaria MTE nº 612, que trouxe mudanças importantes na regulamentação do exame toxicológico. De acordo com as novas regras, a partir do dia 01 de agosto de 2024 as empresas precisam informar o exame toxicológico ao e-Social.
O exame deve ser realizado previamente à admissão do empregado, periodicamente (no mínimo a cada dois anos e seis meses) e em caso de desligamento. Podendo ser utilizado para esse fim, o exame obrigatório previsto na Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, desde que realizado nos últimos 60 (sessenta) dias.
O registro da aplicação do exame será realizado através do evento S-2221 independentemente do resultado, com a transmissão das seguintes informações: identificação do trabalhador pela matrícula e CPF, data da realização do exame toxicológico, CNPJ do laboratório, código do exame toxicológico, nome e CRM do médico responsável.
Antes de enviar as informações do exame toxicológico, é necessário transmitir os eventos S-2190 ou S-2220, que são referentes ao vínculo trabalhista do empregado.
O prazo de envio é até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à ocorrência do exame, se tratando, porém, de exame toxicológico pré-admissional, o envio deverá ocorrer até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da admissão do empregado.
Para a realização do exame toxicológico é preciso recorrer a um laboratório credenciado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e com acreditação ISO 17025, que estabelece as competências necessárias para garantir a qualidade do exame.
O exame toxicológico é essencial para identificar o uso de substâncias que possam comprometer a capacidade de direção dos motoristas, garantindo mais segurança nas estradas.
O empregador será responsável pelo custeio do exame toxicológico e deve garantir que eles sejam realizados nos prazos estipulados. O registro do exame no eSocial garante o cumprimento das normas trabalhistas e de segurança no trabalho.
Na Cassuli Advocacia e Consultoria, contamos com uma equipe técnica especializada pronta para auxiliar sua empresa na gestão desses processos e na adequação às novas exigências.