Por José Alberto Prates Costa.
No último mês, o governo federal publicou a Lei nº 14.871/2024, trazendo novas regras para a depreciação tributária de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos destinados ao ativo imobilizado, aplicadas a determinadas atividades e adquiridos até 31/12/2025, por contribuintes optantes do lucro real.
A depreciação de ativo imobilizado é a redução gradual do valor contábil de um bem ao longo do tempo devido ao uso ou desgaste, e esse processo reflete a perda de valor econômico do ativo à medida que ele é utilizado na operação da empresa. Regra geral, a depreciação ocorrerá de forma mensal, respeitando o período de vida útil do ativo e, ao longo do tempo, realizando esses abatimentos na base de cálculo do IRPJ e CSLL na forma de quota mensal, baseando-se no valor depreciável do bem.
Contudo, com a edição da nova lei, cria-se a regra de depreciação acelerada com a possibilidade de quotas diferenciadas, onde a empresa poderá usar 50% do valor do bem em um período fiscal e o restante no ano subsequente. Havendo saldo remanescente dos bens, a lei garante a depreciação nos anos seguintes, através da quota normal. É importante ressaltar que, para a fruição deste benefício, as empresas deverão ser previamente habilitadas perante o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Cabe salientar que a lei nº 14.871/2024 também trouxe algumas limitações aos bens passíveis de depreciação, deixando de fora edifícios, projetos florestais destinados à exploração dos respectivos frutos, terrenos, bens que normalmente aumentam de valor com o tempo, como obras de arte ou antiguidades, e bens que possuem registro de quota de exaustão. Além disso, a renúncia fiscal, ou seja, o valor máximo que o governo irá possibilitar de depreciação por parte dos contribuintes, será de R$ 1.700.000.000,00 (um bilhão e setecentos milhões de reais) em 2024, porém passível de ampliação por meio de decreto.
Medidas como esta trazem grandes incentivos às indústrias, possibilitando não apenas a modernização do maquinário, mas também um auxílio ao fluxo de caixa da empresa, contribuindo assim para acelerar o crescimento econômico e produtivo.
A Cassuli Advocacia e Consultoria conta com profissionais capacitados para oferecer o suporte necessário ao tema exposto e se coloca à disposição para auxiliar nas providências necessárias e cabíveis.