Por Kethlen Rodrigues Gonçalves.
O Adiantamento para Futuro Aumento de Capital (AFAC) é uma ferramenta financeira cada vez mais utilizada em empresas que buscam impulsionar seu negócio. Conceitualmente, essa transação permite que empresas recebam recursos de seus sócios ou acionistas com o objetivo de aumentar o capital social em um momento futuro. Isto é, primeiro o sócio investe na empresa e depois é que há a contabilização do aporte no contrato social, por meio de uma alteração.
Com o atual cenário negocial marcado por incertezas e desafios econômicos, o AFAC se destaca como uma alternativa flexível e vantajosa para empresas que precisam de uma premente injeção de recursos, assim como para sociedades que objetivam atração de investimentos, à exemplo de startups que, ao demonstrarem um capital social mais robusto, se tornam mais atrativas para futuros investidores.
Assim, o AFAC beneficia a gestão financeira, pois a injeção de recursos proporcionados contribui para a saúde econômica da empresa de forma rápida e menos onerosa, já que não há incidência de juros e impostos, diferentemente do mútuo.
Sobre esse aspecto, para o Fisco, o aporte financeiro a título de adiantamento para o aumento do capital social é denominado AFAC irreversível, ou seja, uma vez incorporado ao capital social, não pode ser devolvido ao sócio. Nesta hipótese, representa um compromisso firme dos sócios em aumentar o capital social, sem a possibilidade de reembolso dos valores adiantados, independentemente das circunstâncias futuras.
Já o AFAC retratável permite aos sócios ou acionistas reaverem o valor adiantado, já que o aporte financeiro objetiva fornecer recursos em curto prazo, não concretizando o aumento de capital no prazo estipulado. Todavia, essa flexibilidade, embora benéfica para a sociedade, pode levantar questionamentos sobre a natureza do adiantamento e a possibilidade de ser reputado como um mútuo, o que pode levar à incidência de IOF, juros e multa, sobretudo quando utilizado indistintamente, sem destinação específica, em qualquer área da empresa, passando a ostentar características de empréstimo.
O processo de injeção de recursos na empresa via AFAC é simples e rápido, exigindo menos burocracia em comparação a outras opções de financiamento. Nessa perspectiva, não há um contrato de mútuo, mas sim uma obrigação futura de aumento de capital, caracterizando o adiantamento como uma operação de capitalização, não sujeita ao IOF.
Porém, é necessário cautela na esfera contábil para tais lançamentos, pois em alguns casos as autoridades fiscais podem interpretar o AFAC como um mútuo, especialmente se o adiantamento não for transformado em capital social dentro de um prazo usual de 120 dias ou na primeira Assembleia Geral Extraordinária/Alteração Contratual da empresa, razão pela qual é recomendada muita prudência na contabilização dos valores e não aconselhado AFAC de longo prazo.
Contudo, sob outra ótica, é importante ressaltar que o AFAC não deve ser utilizado trivialmente, pois uma vez subscrito e integralizado, poderá repercutir na diluição das participações societárias dos demais sócios, motivo pelo qual todos os sócios devem ser informados e aprovar a entrada de novos recursos na sociedade sob tal rubrica.
Portanto, o AFAC, quando bem articulado, configura uma ferramenta valiosa para empresas que demandam um aporte financeiro rápido e de baixo custo, assim como por aquelas que exigem um crescimento sustentável e sólido. Ao utilizar essa modalidade de forma estratégica e responsável, as empresas podem impulsionar seus negócios e alcançar seus objetivos com mais eficiência.
Deste modo, antes de optar pelo AFAC, é fundamental realizar uma análise criteriosa das necessidades financeiras e dos objetivos a serem alcançados pela empresa, de modo que uma ferramenta flexível e adaptável não se revele em transtornos indesejados em momento futuro. A Cassuli Advocacia e Consultoria conta com uma equipe atualizada em fornecer soluções inovadoras e com segurança jurídica, assim como com corpo técnico especializado em conferir todo o suporte necessário para avaliar a viabilidade da operação e os impactos no negócio.