Por Amanda Fernandes Hinterholz
Foi apresentado ao Senado Federal o Anteprojeto de Reforma do Código Civil contendo todas as alterações propostas pela comissão de juristas, sendo que uma das mudanças mais polêmicas é a da exclusão dos cônjuges do rol de herdeiros necessários.
Conforme o Art. 1.845 do Código Civil vigente, os herdeiros necessários são os descendentes (filhos e netos), os ascendentes (pais e avós) e os cônjuges. Portanto, pela legislação atual, 50% do patrimônio do falecido é obrigatoriamente destinado a essas pessoas e entre elas deve ser dividido parte do espólio, por expressa determinação legal.
Caso essa proposta seja aprovada, o cônjuge será excluído dessa lista obrigatória. Dessa forma, ele passa a ser herdeiro facultativo, concorrendo com os demais na ordem de sucessões, conforme o Art. 1.829 do Código Civil atual, podendo, inclusive, ser afastado da herança mediante previsão em testamento.
Há visões divergentes sobre essa alteração, juristas que concordam com a autonomia que vai gerar ao testador a decisão sobre a distribuição do seu patrimônio após a morte e há os que discordam, baseado em preocupação com as possíveis injustiças e desigualdades que essa mudança pode causar.
De toda forma, se evidencia cada vez mais a importância de se fazer um planejamento sucessório, para que assim se tenha uma maior segurança quanto à destinação dos seus bens, privilegiando a autonomia da vontade de quem, no futuro, se tornará autor da herança a ser partilhada.
Por fim, a Cassuli Advocacia e Consultoria acompanhará de perto os desdobramentos do tema, e fica à disposição para orientar sobre as possíveis mudanças a serem implementadas na legislação civil.