Por Kethlen Rodrigues Gonçalves.
O Projeto de Lei n.º 7/2024, recentemente submetido à Assembleia Legislativa de São Paulo (ALESP), propõe alterações significativas no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) no Estado, visando a introdução de alíquotas progressivas, conforme o valor envolvido, para a cobrança do imposto sobre heranças e doações.
Atualmente, o ITCMD em São Paulo é calculado mediante a aplicação de uma alíquota única de 4% (quatro porcento) sobre o valor total dos bens e direitos transmitidos, sem levar em consideração as diferentes realidades patrimoniais dos contribuintes.
A proposta busca estabelecer quatro faixas de valores, com alíquotas progressivas de 2% (dois por cento) a 8% (oito por cento), nos seguintes cenários:
- Até 10.000 UFESPs* (até R$ 353.600,00): 2%
- De 10.000 a 85.000 UFESPs (de R$ 353.600,00 a R$ 3.005.600,00): 4%
- De 85.000 a 280.000 UFESPs (R$ 3.005.600,00 a R$ 9.900.800,00): 6%
- Acima de 280.000 UFESPs (acima de R$ 9.900.800,00): 8%
A justificativa do projeto de lei é a progressividade fiscal, seguindo o princípio de que os impostos devem incidir de maneira proporcional à capacidade econômica do contribuinte. Diante dessa premissa, as alíquotas propostas são elaboradas para refletir a capacidade de contribuição dos envolvidos na transmissão de bens e doações, conforme a importância envolvida.
O projeto de lei está contextualizado com a recente Reforma Tributária, que incorporou à Constituição Federal o inciso VI, no parágrafo 1º, do artigo 155, por meio da Emenda Constitucional n.º 132/2023, estabelecendo que o imposto instituído pelo Estado “será progressivo em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação“.
Além disso, a proposta é harmônica à Resolução n.º 9/1992 do Senado Federal, que determina que a alíquota máxima do ITCMD deve ser de 8% (oito por cento).
O Projeto de Lei n.º 7/2024 foi apresentado à ALESP em 1º de fevereiro de 2024 e aguarda a tramitação nas comissões pertinentes. Se aprovado, as novas diretrizes de tributação entrarão em vigor na data de sua publicação, resguardados os princípios da anterioridade e nonagesimal, de modo que, sem sendo aprovado o projeto ainda em 2024, produzirá efeitos a partir de 2025, desde que decorrido o prazo de 90 dias contados desde a data da publicação da lei.
Diante das iminentes mudanças na tributação de transferências patrimoniais por meio de doações e/ou heranças no Estado de São Paulo, que permanecerão sujeitas à alíquota fixa de 4% ao longo de 2024, é essencial contar com assessoria jurídica qualificada e antenada às atualizações legislativas.
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*Unidade Fiscal do Estado de São Paulo