Por Rubiane Beckert.
Com a publicação da MP 1202 em 29 de dezembro do ano passado e da Portaria Normativa MF 14/2024 em 5 de janeiro, as compensações de créditos tributários agora estão sujeitas a limitações para valores a partir de R$ 10 milhões. Nestes casos, os contribuintes devem observar que o limite mensal não pode ser inferior a 1/60 do valor total do crédito em questão, e sua utilização deve ocorrer dentro de prazos variáveis, entre 12 e 60 meses, dependendo do montante devido.
A introdução dessa medida pegou muitos contribuintes de surpresa, especialmente aqueles que, após um extenso processo judicial, obtiveram uma decisão favorável reconhecendo a indevida exigência de tributos. Agora, tais contribuintes podem enfrentar limitações para obter esse crédito, prejudicando o planejamento das empresas como um todo.
O assunto em questão possui uma importância considerável, uma vez que afeta diretamente a estabilidade financeira das empresas e o panorama econômico em geral. A MP 1202/2023 é uma medida provisória que visa limitar a capacidade das empresas de compensar os créditos tributários aos quais têm direito.
Sem a possibilidade de efetuar tais compensações, as empresas podem se ver obrigadas a desembolsar recursos adicionais para cumprir suas obrigações fiscais, impactando diretamente no fluxo de caixa e capacidade de investimento. Adicionalmente, essa medida pode resultar em um aumento na carga tributária efetiva, desencorajando a atividade empresarial e o crescimento econômico.
Essa restrição poderá desencadear um ciclo de redução de investimentos, desaceleração do crescimento e, em última instância, um ambiente de negócios menos favorável.
Diante das considerações sobre a imposição de limites à compensação pelos contribuintes, trazidos pela Medida Provisória 1.202/2023 e pela Portaria MF 14/2024, é provável que os contribuintes busquem soluções judiciais para preservar seus direitos. A Cassuli Advocacia e Consultoria conta com profissionais capacitados para o suporte necessário ao tema exposto e se coloca à disposição para auxiliar nas providencias necessárias e cabíveis.