Por Wellinton Machado.

No dia 6 de fevereiro de 2024, o governo anunciou a atualização da tabela do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) para o ano de 2024, através da Medida Provisória Nº 1.206/2024. Com essa atualização, pessoas que recebem até dois salários mínimos, o equivalente a R$ 2.824, ficarão isentas de pagar o tributo no próximo ano.

Segundo informações do Ministério da Fazenda, cerca de 15,8 milhões de brasileiros serão beneficiados com essa isenção em 2024, incluindo empregados, autônomos, aposentados, pensionistas e outras pessoas físicas com rendimentos de até R$ 2.824.

Após a publicação, a Medida Provisória será enviada ao Congresso Nacional para análise e aprovação.

Essa atualização implica em uma renúncia significativa de receitas por parte do governo federal. Estima-se que em 2024, essa renúncia alcance R$ 3,03 bilhões, com aumentos previstos para R$ 3,53 bilhões em 2025 e R$ 3,77 bilhões em 2026.

Anteriormente, o teto para isenção no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) estava em R$ 2.640, referente a dois salários mínimos em 2023. Com a correção do salário mínimo para R$ 1.412 em 2023, os trabalhadores que recebiam menos de dois salários mínimos teriam que pagar o imposto à Receita Federal.

Com a MP, o governo alterou a primeira faixa da tabela progressiva mensal do IRPF, elevando o limite de aplicação da alíquota zero em 6,97%. Assim, o valor atualmente vigente passa de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20.

O contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824,00 mensais será beneficiado com a isenção, pois, ao calcular a renda, subtrai-se o desconto simplificado de R$ 564,80, resultando em uma base de cálculo mensal de R$ 2.259,20, exatamente o limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela.

É importante ressaltar que o desconto de R$ 564,80 é opcional. Dessa forma, quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual, como previdência, dependentes, gastos médicos, não será prejudicado em suas deduções na declaração completa.

A alíquota de 27,5% continuará incidindo sobre os valores superiores a R$ 4.664,68 por mês. Outra diferença é que, desta vez, o desconto anual por

dependente, assim como o desconto com despesas de educação e o teto do desconto para quem faz declaração simplificada, foram mantidos em R$ 2.275,08, R$ 3.651,50 e R$ 16.754,34, respectivamente.

Tabela progressiva do Imposto de Renda

Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.259,20 zero zero
De 2.259,21 até 2.824,00 com desconto de R$ 564,80 zero zero
De 2.259,21 até 2.826,65 sem desconto de R$ 564,80 7,5 169,44
De 2.826,66 até 3.751,05 15 381,44
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 662,77
Acima de 4.664,68 27,5 896,00

Fonte: Ministério da Fazenda

A Cassuli Advocacia e Consultoria estará atenta aos desdobramentos da matéria, contando com profissionais capacitados para oferecer o suporte necessário ao tema apresentado. Coloca-se à disposição para auxiliar nas providências necessárias e cabíveis.

Últimos Insights



STF AUTORIZA USO DE CRÉDITOS DE PRECATÓRIOS PARA QUITAÇÃO DE DÍVIDAS DE ICMS

Por Gisele Amorim Sotero Pires. | Públicado em 19/11/2024. Em decisão recente na ADI 4080, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que a compensação de créditos...

Continue lendo

O CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS E AS CLÁUSULAS ESSENCIAIS PARA A GARANTIA E SEGURANÇA DA TRANSAÇÃO

Por Rafaela Bueno. | Públicado em 08/11/2024. O contrato de compra e venda é um documento jurídico de extrema importância, que requer cuidados e atenção aos detalhes...

Continue lendo

REFORMA TRIBUTÁRIA – QUAL O DESTINO DO SALDO CREDOR DO ICMS

Por Douglas Alisson da Silveira. | Publicado em 05/11/2024. Com a iminente implementação da Reforma Tributária, diversas dúvidas surgem entre os  contribuintes. Qual...

Continue lendo