Por Wellinton Machado.
No dia 6 de fevereiro de 2024, o governo anunciou a atualização da tabela do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) para o ano de 2024, através da Medida Provisória Nº 1.206/2024. Com essa atualização, pessoas que recebem até dois salários mínimos, o equivalente a R$ 2.824, ficarão isentas de pagar o tributo no próximo ano.
Segundo informações do Ministério da Fazenda, cerca de 15,8 milhões de brasileiros serão beneficiados com essa isenção em 2024, incluindo empregados, autônomos, aposentados, pensionistas e outras pessoas físicas com rendimentos de até R$ 2.824.
Após a publicação, a Medida Provisória será enviada ao Congresso Nacional para análise e aprovação.
Essa atualização implica em uma renúncia significativa de receitas por parte do governo federal. Estima-se que em 2024, essa renúncia alcance R$ 3,03 bilhões, com aumentos previstos para R$ 3,53 bilhões em 2025 e R$ 3,77 bilhões em 2026.
Anteriormente, o teto para isenção no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) estava em R$ 2.640, referente a dois salários mínimos em 2023. Com a correção do salário mínimo para R$ 1.412 em 2023, os trabalhadores que recebiam menos de dois salários mínimos teriam que pagar o imposto à Receita Federal.
Com a MP, o governo alterou a primeira faixa da tabela progressiva mensal do IRPF, elevando o limite de aplicação da alíquota zero em 6,97%. Assim, o valor atualmente vigente passa de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20.
O contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824,00 mensais será beneficiado com a isenção, pois, ao calcular a renda, subtrai-se o desconto simplificado de R$ 564,80, resultando em uma base de cálculo mensal de R$ 2.259,20, exatamente o limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela.
É importante ressaltar que o desconto de R$ 564,80 é opcional. Dessa forma, quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual, como previdência, dependentes, gastos médicos, não será prejudicado em suas deduções na declaração completa.
A alíquota de 27,5% continuará incidindo sobre os valores superiores a R$ 4.664,68 por mês. Outra diferença é que, desta vez, o desconto anual por
dependente, assim como o desconto com despesas de educação e o teto do desconto para quem faz declaração simplificada, foram mantidos em R$ 2.275,08, R$ 3.651,50 e R$ 16.754,34, respectivamente.
Tabela progressiva do Imposto de Renda
Base de Cálculo (R$) |
Alíquota (%) |
Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 2.259,20 |
zero |
zero |
De 2.259,21 até 2.824,00 com desconto de R$ 564,80 |
zero |
zero |
De 2.259,21 até 2.826,65 sem desconto de R$ 564,80 |
7,5 |
169,44 |
De 2.826,66 até 3.751,05 |
15 |
381,44 |
De 3.751,06 até 4.664,68 |
22,5 |
662,77 |
Acima de 4.664,68 |
27,5 |
896,00 |
Fonte: Ministério da Fazenda
A Cassuli Advocacia e Consultoria estará atenta aos desdobramentos da matéria, contando com profissionais capacitados para oferecer o suporte necessário ao tema apresentado. Coloca-se à disposição para auxiliar nas providências necessárias e cabíveis.