Por Ana Luiza Schweitzer.

O ICMS é um tributo que gera diversas discussões entre contribuintes e o fisco estadual, em decorrência da complexidade que ronda a sua existência. Diante disso, o tema sempre se encontra em voga seja na esfera administrativa ou judicial.

Um tema que recentemente retornou aos holofotes do mundo jurídico diz respeito aos créditos de ICMS sobre os produtos intermediários, que, em síntese, retrata os bens adquiridos pelas pessoas jurídicas para o regular desenvolvimento de seu processo produtivo.

A 1ª Seção do STJ no julgamento dos Embargos de Divergência no AREsp nº 1.775.781/SP, há pouco tempo, adotou posicionamento favorável aos contribuintes ao reconhecer a possibilidade de o contribuinte realizar o creditamento de ICMS na aquisição de qualquer produto intermediário consumido ou desgastado durante o processo produtivo da empresa, ainda que de forma gradativa. Para tanto, seria necessário apenas a devida demonstração de sua utilização na atividade-fim.

A despeito de o Poder Judiciário seguir esta linha, para o fisco a interpretação dos materiais intermediários que ensejariam crédito de ICMS estaria adstrita apenas àqueles que efetivamente se consomem integralmente e imediatamente, bem como sejam integrados fisicamente ao produto final. Do contrário, tais itens são classificados como de uso e consumo.

Apesar de a 1ª Turma do STJ já possuir diversos posicionamentos favoráveis, esta decisão é um grande avanço, pois trará padronização do posicionamento pelo Tribunal Superior e gerará maior segurança aos contribuintes.

Em que pese o inteiro teor da decisão proferida pela 1ª Seção ainda não ter sido publicado, a Cassuli Advocacia e Consultoria acompanha de perto os desdobramentos envolvendo o assunto, de modo que manterá informados os contribuintes.

Últimos Insights



A RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL NA UNIÃO ESTÁVEL: A POSSIBILIDADE DE PENHORA DE BENS POR DÍVIDAS CONTRAÍDAS POR UM DOS CONVIVENTES

Por Matheus de Quadros Cullmann. | Públicado em 16/04/2025. A união estável, como entidade familiar reconhecida constitucionalmente (art. 226, §3º, da Constituição...

Continue lendo

APROVAÇÃO DE CONTAS E DELIBERAÇÕES DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA: O MOMENTO DE ALINHAR E FORMALIZAR A GESTÃO DA SOCIEDADE

Por Elisangela Bitencourt. | Publicado em 11/04/2025. O mês de abril é o mês em que tradicionalmente se realiza a Assembleia Geral Ordinária (AGO) nas sociedades...

Continue lendo

TRIBUTAÇÃO NO E-COMMERCE: EMPRESAS PODEM DEDUZIR COMISSÕES PAGAS A MARKETPLACES DO IRPJ E DA CSLL

Por Emilli Fátima Haskel da Silva. | Publicado em 08/04/2025. Em recente Solução de Consulta, a Receita Federal do Brasil reconheceu a possibilidade de uma empresa de...

Continue lendo