Por Virna Alves Ferreira Diniz.

O Supremo Tribunal Federal, em recente julgamento de Embargos no Agravo de Recurso Extraordinário (ARE 1018459), considerou constitucional a cobrança da Taxa Assistencial, que poderá ser feita de maneira impositiva, por meio de Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) ou Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) a todos os empregados, ainda que não sindicalizados.

A Contribuição Assistencial, tem o intuito de custear a atuação dos Sindicatos nas negociações coletivas, objetivando remunerá-los pelo trabalho desenvolvido nas negociações sindicais.

Apesar de a cobrança ser feita de forma compulsória, restou assegurado aos trabalhadores o direito de oposição, que deverá ser manifestado expressamente através de uma carta devidamente protocolada junto ao Sindicato de sua categoria.

Caso o trabalhador não apresente oposição, a empresa será obrigada a realizar o desconto da contribuição assistencial diretamente na folha de pagamento.

Infelizmente não foi definido qual tipo de regra para execução dessa cobrança, nem a data de validade da nova regra, percentuais ou periodicidade do pagamento, e essa ausência de regras faz com que as centrais sindicais criem sua própria “autorregulação”.

Alguns Sindicatos estariam cobrando valores abusivos, valores retroativos, percentuais elevados, além de criar entraves e embaraços ao cobrar valores para receber a carta de oposição.

Apesar de as empresas figurarem apenas como intermediárias, repassando o valor descontado ao Sindicato, é preciso estarem atentas às cláusulas de contribuição assistencial nas próximas Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho, tanto para que possam informar aos trabalhadores acerca do recolhimento e eventuais oposições, bem como para que também possam se prevenir contra eventuais excessos sindicais.

A Cassuli Advogados permanece atenta às novas regras e à disposição para dirimir eventuais dúvidas sobre o tema.

Últimos Insights



REDUTOR DE CARGA TRIBUTÁRIA IBS E CBS SOBRE LOCAÇÃO, CESSÃO ONEROSA E ARRENDAMENTO

Publicado em 16/01/2025. Ao final de 2024, o Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei Complementar n.º 68, que regulamenta a Reforma Tributária. Com isso, as...

Continue lendo

IMPLICAÇÕES JURÍDICAS DA REFORMA TRIBUTÁRIA: O IMPACTO DA IBS E CBS NO JUDICIÁRIO

Por Douglas Alisson da Silveira. | Publicado em 27/12/2024. A Emenda Constitucional 132 introduziu significativas alterações no sistema tributário nacional, com destaque...

Continue lendo

MARCO LEGAL DOS SEGUROS: O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE A NOVA LEI Nº 15.040/2024

Por Júlia Ramalho Pereira Tasca. | Publicado em 20/12/2024. A recente promulgação da Lei nº 15.040/2024, em 9 de dezembro de 2024, trouxe mudanças significativas para...

Continue lendo