Por Alvaro Vaz Almada Sobrinho.

A avaliação econômico-financeira (valuation) startups é uma forma de subsidiar o reconhecimento da capacidade geradora de lucro de um novo negócio, neste caso as startups, porque na essência, a função de uma avaliação econômico-financeira (valuation) é calcular o valor de uma empresa.

É imprescindível destacar que valor é diferente de preço, de forma bastante resumida a diferença é que o preço é o que se paga por um produto ou serviço, enquanto o valor é o benefício proporcionado.
Entre os mais variados métodos de avaliação econômico-financeira (valuation), sendo eles as abordagens de mercado, dos ativos, múltiplos de EBITDA e o fluxo de caixa descontado este é um dos métodos mais usados para avaliar empresas e startups.

Basicamente sua projeção é realizada considerando o histórico de crescimento da empresa em consonância com o comportamento das receitas, despesas, custos e investimentos ao longo dos anos anteriores para desenvolver os cenários dos anos futuros, adotando premissas coerentes ajustadas com a Alta Administração da Empresa e do respectivo setor que atua.

Todas essas variáveis tornam o processo de econômico-financeira (valuation) de uma startup um grande desafio. Não somente devido à falta de dados de projeções históricas, mas também pela dificuldade em avaliar um produto e um serviço que implica em uma nova maneira de fazer as coisas. Desta forma, elencamos alguns pontos que devemos atentar com particularidades na avaliação econômico-financeira (valuation) de uma startup.
I – Custo histórico das operações (receitas, custos, despesas e investimentos) – As startups em geral possuem poucos anos até em alguns casos meses de operação, na sua vida operacional é muito comum que ainda não tenham nem gerado lucro ainda. Geralmente as startups são iniciadas com aportes de investidores diversos, enquanto ainda registram prejuízos, temos que analisar compropriedades técnicas e experiência como sobrepujar estes números para projetarmos os potenciais lucros no futuro, resultantes das projeções de receitas, custos, despesas e investimentos.
II – Escassez de negócios comparáveis existentes na data de análise – Por tratar-se de startup, por definição, ou seja, quanto mais inovador for um negócio, maior será a dificuldade o processo de comparabilidade com a startup avaliada.
Tal fato impede de fazermos uma estimativa de econômico-financeira (valuation) utilizando como metodologia o múltiplo contábil como o PER – Price Over Earings Ratio (relação preço lucro) ou Enterprise Value (valor da empresa) por EBITDA.
III – Ativos intangíveis – As startups em sua maioria, detêm ativos que intangíveis que não podem ser negociados facilmente caso venha a ser extinto ou seja necessário gerar caixa. Marcas e atentes, bases de dados e códigos de algoritmos estão frequentemente entre os itens que geram valor para estas startups, estes ativos não são de tão fácil precificação (ou comercialização) quanto imóveis ou maquinário, por exemplo.
IV – Taxa de continuidade baixa das startups – Os investidores precisam levar em consideração o fato de que a maioria das startups (novos negócios) não sobrevive muito tempo, especialmente no Brasil. Desta forma, o investidor faz um investimento frente à expectativa de vender sua participação no negócio ao término de alguns anos, é preciso avaliar que as chances de que se anule o valor deste investimento são grandes.
V – O potencial de crescimento e maturidade da startup – Quando falamos de algo que precisa ser avaliado nas startups é a chamada escalabilidade (manutenibilidade), ou seja, a capacidade que uma empresa (startup) tem de sustentar ou de melhorar seu desempenho, mesmo quando as vendas aumentam. Uma empresa escalável, portanto, é aquela que consegue manter ou até aumentar sua eficiência e lucro ainda que as demandas sejam maiores, ou seja, consiste na melhoria da lucratividade da empresa, mas sem aumentar os custos do negócio na mesma proporção.
VII – Tamanho e possível participação no mercado de startups no Brasil – A ideia é desenvolver projeções de faturamento, número de clientes e despesas que são realistas. Ao fazer o cálculo do seu tamanho de mercado, é importante levar em consideração que o investidor está interessado no retorno financeiro que ele pode ter investindo em uma startup.

A presença de possíveis concorrentes ou substitutos que atuem ou visem atuar no mesmo mercado que a empresa (startup) que estamos avaliando é um ponto importante a ser analisado em nosso trabalho de avaliação econômico-financeira (valuation).

Conforme dados da Associação Brasileira de Startups, hoje são mais de 12,7 mil startups ao redor do país, com um crescimento médio de dois dígitos todo ano. Esse grupo de empresas se diferencia pela facilidade que tem de inovar e criar soluções tecnológicas para diversos segmentos.

Certamente, a avaliação a avaliação econômica e financeira (valuation) de startups, bem como o investimento na aquisição futura é complexa e repleto de incertezas significativas que vêm à tona ao tentar estabelecer o valor de aquisição.

A avaliação econômica e financeira (valuation) de uma startup primordialmente permite que o empresário tenha dados atualizados e projetados sobre o negócio da empresa a ser adquirida, desta forma, analisando minuciosamente o valuation da empresa, os investidores podem compreender melhor o cenário do empreendimento e calcular o retorno que terão.

Nossa estrutura empresarial possui equipe interna com executivos e profissionais competentes para atendemos no processo de avaliação econômica financeira (valuation) dos mais variados seguimentos e idades de empresas, sendo startups ou não. Podemos atender com avaliação de empresas em buy e sell side, dissolução societária, M&A (fusões e aquisições), para fins fiscais e buscas de investidores.

Últimos Insights



MARCO LEGAL DOS SEGUROS: O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE A NOVA LEI Nº 15.040/2024

Por Júlia Ramalho Pereira Tasca. | Publicado em 20/12/2024. A recente promulgação da Lei nº 15.040/2024, em 9 de dezembro de 2024, trouxe mudanças significativas para...

Continue lendo

MUDANÇAS NA LEGISLAÇÃO DO ITCMD NO PARANÁ: OPORTUNIDADE PARA PLANEJAR COM SEGURANÇA

Por Ana Paula Gonzatti Fortes. | Publicado em 17/12/2024. O Projeto de Lei nº 730/2024, de autoria do Poder Executivo, está em tramitação na Assembleia Legislativa do...

Continue lendo

POSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO DE ICMS SOBRE TRANSPORTE INTERESTADUAL DE COMBUSTÍVEIS

Por Emilli Fátima Haskel da Silva. | Publicado em 17/12/2024. Com base em previsão da Constituição Federal, a Lei Complementar n. 192/2022 instituiu o ICMS-Monofásico...

Continue lendo