STF DELIMITA NOVOS CONTORNOS PARA AJUIZAMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA
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Por Virna Diniz.
Em razão das peculiaridades da atividade desenvolvida, o mercado do agronegócio é sazonal, com constantes entradas e saídas de funcionários da folha de pagamento, tendo essa oscilação um grande impacto financeiro nas empresas.
Demissões ou novas contratações geram uma grande onerosidade, somado ainda a uma queda de produtividade da equipe com essa rotatividade elevada.
Por essa razão, é extremamente necessário o acompanhamento de um bom planejamento trabalhista, que irá avaliar os riscos e possibilidade de negociação mais vantajosas ao empresário, gerando economia, segurança jurídica e uma gestão completa da sua folha de pagamento.
Ponto importante a ser analisado é o Contrato de Trabalho, pois dele decorrem direitos e obrigações para as partes. O Contrato de Safra é o mais indicado, por ser uma opção mais barata e eficiente para a atividade agrária e agroindustrial.
A maior vantagem desse tipo de contrato é que o empregador não terá obrigação o ano inteiro, já que o funcionário terá funções apenas em determinados períodos do ano. Ainda, por se tratar de contrato temporário, também não é necessário pagamento de aviso prévio e multa do FGTS.
O Contrato deve ser por escrito, com prazo de início e término da contratação, não podendo ultrapassar 2 anos.
O safrista, assim como qualquer outro trabalhador, tem seus direitos trabalhistas garantidos, inclusive anotação na carteira de trabalho.
A análise de contrato aliada a um bom planejamento trabalhista, como o acompanhamento das negociações sindicais, elaboração de código de ética, regimento interno, revisão de políticas internas e outros, trazem ao empresário além da estruturação do setor, economia de tempo e dinheiro.
A Cassuli Advocacia e Consultoria conta com profissionais altamente capacitados e com conhecimento jurídico para esclarecer dúvidas e atuar assertivamente conforme as necessidades do cliente.01
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