Por Virna Diniz.

Em razão das peculiaridades da atividade desenvolvida, o mercado do agronegócio é sazonal, com constantes entradas e saídas de funcionários da folha de pagamento, tendo essa oscilação um grande impacto financeiro nas empresas.

Demissões ou novas contratações geram uma grande onerosidade, somado ainda a uma queda de produtividade da equipe com essa rotatividade elevada.

Por essa razão, é extremamente necessário o acompanhamento de um bom planejamento trabalhista, que irá avaliar os riscos e possibilidade de negociação mais vantajosas ao empresário, gerando economia, segurança jurídica e uma gestão completa da sua folha de pagamento.

Ponto importante a ser analisado é o Contrato de Trabalho, pois dele decorrem direitos e obrigações para as partes. O Contrato de Safra é o mais indicado, por ser uma opção mais barata e eficiente para a atividade agrária e agroindustrial.

A maior vantagem desse tipo de contrato é que o empregador não terá obrigação o ano inteiro, já que o funcionário terá funções apenas em determinados períodos do ano. Ainda, por se tratar de contrato temporário, também não é necessário pagamento de aviso prévio e multa do FGTS.

O Contrato deve ser por escrito, com prazo de início e término da contratação, não podendo ultrapassar 2 anos.

O safrista, assim como qualquer outro trabalhador, tem seus direitos trabalhistas garantidos, inclusive anotação na carteira de trabalho.

A análise de contrato aliada a um bom planejamento trabalhista, como o acompanhamento das negociações sindicais, elaboração de código de ética, regimento interno, revisão de políticas internas e outros, trazem ao empresário além da estruturação do setor, economia de tempo e dinheiro.

A Cassuli Advocacia e Consultoria conta com profissionais altamente capacitados e com conhecimento jurídico para esclarecer dúvidas e atuar assertivamente conforme as necessidades do cliente.01

Últimos Insights



MARCO LEGAL DOS SEGUROS: O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE A NOVA LEI Nº 15.040/2024

Por Júlia Ramalho Pereira Tasca. | Publicado em 20/12/2024. A recente promulgação da Lei nº 15.040/2024, em 9 de dezembro de 2024, trouxe mudanças significativas para...

Continue lendo

MUDANÇAS NA LEGISLAÇÃO DO ITCMD NO PARANÁ: OPORTUNIDADE PARA PLANEJAR COM SEGURANÇA

Por Ana Paula Gonzatti Fortes. | Publicado em 17/12/2024. O Projeto de Lei nº 730/2024, de autoria do Poder Executivo, está em tramitação na Assembleia Legislativa do...

Continue lendo

POSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO DE ICMS SOBRE TRANSPORTE INTERESTADUAL DE COMBUSTÍVEIS

Por Emilli Fátima Haskel da Silva. | Publicado em 17/12/2024. Com base em previsão da Constituição Federal, a Lei Complementar n. 192/2022 instituiu o ICMS-Monofásico...

Continue lendo