Por Virna Diniz.

Em razão das peculiaridades da atividade desenvolvida, o mercado do agronegócio é sazonal, com constantes entradas e saídas de funcionários da folha de pagamento, tendo essa oscilação um grande impacto financeiro nas empresas.

Demissões ou novas contratações geram uma grande onerosidade, somado ainda a uma queda de produtividade da equipe com essa rotatividade elevada.

Por essa razão, é extremamente necessário o acompanhamento de um bom planejamento trabalhista, que irá avaliar os riscos e possibilidade de negociação mais vantajosas ao empresário, gerando economia, segurança jurídica e uma gestão completa da sua folha de pagamento.

Ponto importante a ser analisado é o Contrato de Trabalho, pois dele decorrem direitos e obrigações para as partes. O Contrato de Safra é o mais indicado, por ser uma opção mais barata e eficiente para a atividade agrária e agroindustrial.

A maior vantagem desse tipo de contrato é que o empregador não terá obrigação o ano inteiro, já que o funcionário terá funções apenas em determinados períodos do ano. Ainda, por se tratar de contrato temporário, também não é necessário pagamento de aviso prévio e multa do FGTS.

O Contrato deve ser por escrito, com prazo de início e término da contratação, não podendo ultrapassar 2 anos.

O safrista, assim como qualquer outro trabalhador, tem seus direitos trabalhistas garantidos, inclusive anotação na carteira de trabalho.

A análise de contrato aliada a um bom planejamento trabalhista, como o acompanhamento das negociações sindicais, elaboração de código de ética, regimento interno, revisão de políticas internas e outros, trazem ao empresário além da estruturação do setor, economia de tempo e dinheiro.

A Cassuli Advocacia e Consultoria conta com profissionais altamente capacitados e com conhecimento jurídico para esclarecer dúvidas e atuar assertivamente conforme as necessidades do cliente.01

Últimos Insights



STF DELIMITA NOVOS CONTORNOS PARA AJUIZAMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA

Por Gisele Amorim Sotero Pires. | Publicado em 07/05/2025. No último dia 23, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou importante interpretação constitucional sobre os...

Continue lendo

STF DECIDE SOBRE A MORATÓRIA DA SOJA: O QUE MUDA PARA O PRODUTOR

Por Rubens Sergio dos Santos Vaz Junior. | Publicado em 06/05/2025. Foi publicada decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Lei Estadual nº 12.709/2024, do Estado...

Continue lendo

A IMPLEMENTAÇÃO DA REFORMA TRIBUTÁRIA E O APROVEITAMENTO DOS CRÉDITOS DE PIS E COFINS: DESAFIOS E OPORTUNIDADES PARA OS CONTRIBUINTES

Por Samuel Matheus Morais. | Publicado em 30/04/2025. (A transição para o novo sistema de tributação e os impactos sobre os créditos fiscais no contexto da LC nº...

Continue lendo