Por Wellinton Machado.
Fazer a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) é uma obrigação anual de todos os contribuintes que se enquadram nos critérios de obrigatoriedade estabelecidos pela Receita Federal.
A principal importância de fazer a declaração de imposto de renda é estar em dia com as obrigações tributárias e evitar problemas com o Fisco Federal, como a incidência de multas e juros por atraso ou omissão de informações. Além disso, a declaração é necessária para comprovar a renda do contribuinte e possibilitar a obtenção de créditos e financiamentos junto às instituições financeiras.
Outra vantagem de fazer a declaração é a possibilidade de restituição de imposto, caso o contribuinte tenha pago um valor maior de imposto do que deveria.
Em resumo, fazer a declaração de imposto de renda é fundamental para estar em dia com as obrigações tributárias, declaração de bens, evitar problemas com o Fisco Federal, possibilitar a obtenção de créditos e financiamentos, receber restituições, comprovar a renda e manter a vida financeira em ordem.
Já a não entrega da declaração de imposto de renda dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal pode gerar uma série de problemas e complicações para o contribuinte. Alguns dos principais problemas são:
Multa: A não entrega da declaração de imposto de renda dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal pode gerar uma multa para o contribuinte. O valor da multa pode variar de acordo com o tempo de atraso e com o valor do imposto devido.
Restrições de crédito: A não entrega da declaração de imposto de renda pode fazer com que o CPF do contribuinte seja incluído na lista de devedores da Receita Federal, o que pode dificultar a obtenção de crédito e financiamento junto a instituições financeiras.
Impedimento para emitir certidões negativas: A falta de entrega da declaração de imposto de renda pode impedir o contribuinte de emitir certidões negativas, que são necessárias para comprovar a regularidade fiscal em diversas situações, como em processos de licitação, por exemplo.
Dificuldades para regularização de pendências: A não entrega da declaração pode dificultar a regularização de pendências fiscais do contribuinte junto à Receita Federal, como a correção de informações cadastrais ou a quitação de impostos em atraso.
Problemas com a Receita Federal: A não entrega da declaração pode fazer com que o contribuinte fique em situação irregular perante a Receita Federal, o que pode gerar fiscalizações e autuações fiscais.
Portanto, é fundamental que o contribuinte fique atento aos prazos e entregue a declaração de imposto de renda dentro do período estabelecido pela Receita Federal, que teve início em 15 de março e terminará em 31 de maio, e atenda as novas regras do IR 2023.
Entre as mudanças para este ano, destaca-se a obrigatoriedade da declaração de IR para aqueles que realizaram vendas de ativos na bolsa de valores, cujo valor total foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto no ano de 2022. Anteriormente, a isenção era de R$ 20 mil, e qualquer valor aplicado em bolsa era obrigatório que fosse declarado à Receita Federal.
Outra alteração importante foi a forma como as pensões alimentícias são declaradas no imposto de renda. Devido a uma decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no ano passado, esse tipo de rendimento agora é considerado isento de imposto de renda. Anteriormente, era tributável e estava sujeito ao recolhimento via Carnê-Leão e ajuste anual na declaração.
Com essa mudança, as pensões alimentícias recebidas não precisam mais ser declaradas como Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior e, em vez disso, devem ser incluídas na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. No entanto, para aqueles que pagaram pensão alimentícia no ano anterior, a forma de declarar permanece inalterada e a despesa continua sendo dedutível na declaração de imposto de renda.
É importante estar atento às novas regras e garantir que as informações prestadas estejam em conformidade com as orientações da Receita Federal.