Por Lucas Ferreira de Barros.

O ChatGPT vem sendo um assunto de destaque no cenário atual, visto o crescente uso da tecnologia para trazer soluções e/ou auxiliar em tarefas repetitivas, além de auxiliar na otimização do tempo.

Esta tecnologia, criada pela OpenAI, utiliza Inteligência Artificial (IA) para interagir com os usuários, fornecendo alternativas em forma de texto para diversos tipos de questionamentos. Através de um simples cadastro na plataforma, já é possível realizar as primeiras interações, formulando questionamentos e obtendo respostas práticas.

A plataforma pode auxiliar os profissionais do Direito em diversas tarefas diárias, como na elaboração de documentos de baixa complexidade, na minuta de petições, contratos e acordos, até na realização de estudos de casos, pesquisas de jurisprudências e doutrinas.

Mas, qual é o efeito do uso da plataforma para os contratos? Os profissionais que utilizam a plataforma para elaboração do instrumento contratual podem (devem) comparar o texto formulado pela IA com a norma do Direito aplicável ao respectivo modelo de contato.

O profissional do Direito, já muito habituado com esta tarefa diária, observará a descrição das obrigações, seus elementos, as partes e o objeto, bem como as demais cláusulas que fizerem parte do instrumento. Esta análise é baseada no conhecimento adquirido deste profissional aliado à legislação propriamente dita e, assim, é possível detectar possíveis irregularidades no texto.

Um dos objetivos principais ao usar a plataforma é a otimização de tempo, representando um modelo de trabalho seguro, eficiente, ágil e coeso, trazendo grandes benefícios para o universo jurídico.

Importante dizer que na prática a plataforma não dispensa a expertise do advogado, que revisará todo o texto e, sendo necessário, realizará adequações, assegurando que o documento esteja adequado às normas jurídicas e atenderá a necessidade do cliente.

Últimos Insights



GEORREFERENCIAMENTO E FAIXA DE FRONTEIRA: ENTENDA O QUE VOCÊ PRECISA FAZER AINDA EM 2025!

Por Laise Gonzaga Maggi. | Públicado em 21/04/2025. O ano de 2025 marca o encerramento de prazos legais para a regularidade de determinados imóveis rurais. Embora não...

Continue lendo

A RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL NA UNIÃO ESTÁVEL: A POSSIBILIDADE DE PENHORA DE BENS POR DÍVIDAS CONTRAÍDAS POR UM DOS CONVIVENTES

Por Matheus de Quadros Cullmann. | Públicado em 16/04/2025. A união estável, como entidade familiar reconhecida constitucionalmente (art. 226, §3º, da Constituição...

Continue lendo

APROVAÇÃO DE CONTAS E DELIBERAÇÕES DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA: O MOMENTO DE ALINHAR E FORMALIZAR A GESTÃO DA SOCIEDADE

Por Elisangela Bitencourt. | Publicado em 11/04/2025. O mês de abril é o mês em que tradicionalmente se realiza a Assembleia Geral Ordinária (AGO) nas sociedades...

Continue lendo