Por Luisa Andrade Leal Passos.

Stock Options ou Opção de Compra de Ações, na tradução para a língua portuguesa, é uma modalidade de benefício corporativo em ascendente tendência, principalmente, por startups para remunerar, reter e engajar talentos de uma empresa.

O âmago dessa modelagem de remuneração é a possibilidade de conferência à determinados funcionários da opção de compra futura de ações e/ou quotas da sociedade por um preço fixado no presente, mais atrativo do que se praticado com terceiros.

Décadas atrás era comum identificar vultosos benefícios corporativos destinados exclusivamente ao grande escalão do quadro executivo de companhias, senão multinacionais. No entanto, diante da dinâmica das relações de emprego, das movimentações do mercado, de novas culturas organizacionais, novas necessidades foram produzidas e, com isso, a repercussão na remodelação dos formatos de remuneração dos empregados, meios de retenção de talentos e a geração do sentimento de pertencimento.

Diante disso, por volta da década de 90 as Stock Options passaram a ser utilizadas no Brasil, embora a sua incidência maior venha sendo refletida na última década, especialmente diante das estratégias de engajamento de profissionais estabelecidas pelas startups nacionais unicórnios.

Diante da necessidade de atração e retenção de talentos, as empresas passaram a conferir o direito de compra de ações a funcionários cujo desempenho se destacava.

Portanto, o primeiro elemento de destaque na opção de compra de ações é que se trata de uma faculdade – e não de uma obrigação imposta ao funcionário. A empresa concede o direito e compete ao funcionário exercer ou não o direito, porém somente em momento futuro – o chamado período de carência (cliff).

Com efeito, o segundo elemento – o vesting – são as condições de liberação das ações – indispensável para o exercício do direito de compra das ações, refletido em lapso temporal, usualmente, de 04 (quatro) anos – que poderá ser escalonado, exemplificativamente, mediante resgate de 50% (cinquenta por cento) das ações em 02 (dois) anos e o restante após igual período.

Outras condicionantes podem vir agregadas ao vesting, tais como condições de performances individuais, vinculadas ao atingimento de metas pelo funcionário, ou condições de performances corporativas, à exemplo do alcance de determinado faturamento.

Em paralelo, convém ressaltar que as Stock Options são instrumentalizadas por meio de contrato puramente mercantil entre a empresa e o funcionário, com respaldo no art. 168, § 3º da Lei n.º 6.404/76 (LSA), não são reputadas verbas de natureza salarial, portanto, sem incidência de contribuição previdenciária e FGTS, tal como decidiu o CARF em novembro de 2022, sobre as tributações do mecanismo, passível apenas do ganho de capital com a incidência do imposto de renda.

Dessa forma, as Stock Options são uma vantagem adicional ao pacote de benefícios corporativos colocado à disposição do funcionário, não se confundindo com o salário. Em contrapartida, conferem um direito/faculdade ao empregado que deseja exercer no futuro o direito de aquisição das ações por preço pré-determinado (e mais vantajoso do que negociado de forma apartado no mercado), ao tempo em que, para a empresa, tem a finalidade de premiar funcionários em constante destaque, com a oferta de participação societária, gerando, em consequência, maior engajamento, comprometimento, dedicação e sentimento de pertencimento, na medida em que tais funcionários passam a identificar na empresa não somente o vínculo de emprego, mas, sobretudo, a possibilidade de lucros na mesma direção que a companhia, podendo, inclusive direcionar a cultura organizacional para elevação de lucros a longo prazo.

Todavia, em vista das singularidades de implementação de um plano de Stock Option em uma empresa, considerando o quadro de funcionário, a totalidade e eventual dispersão das participações societárias, o faturamento e acordos de acionistas, a elaboração da modelagem para opção de compra de ações deve ser apuradamente delineada para contemplar os interesses dos acionistas, da companhia e das partes interessadas.

A Cassuli Advocacia e Consultoria conta com profissionais altamente capacitados e com conhecimento jurídico para esclarecer dúvidas e atuar assertivamente nos aspectos societários de acordo com as necessidades do cliente.

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