Por Janaine Leandro.

Uma das preocupações do dia a dia das pessoas que possuem bens é a proteção e a preservação de seu patrimônio em vida e após a morte. Diante de tal situação, visando a proteção e a preservação patrimonial, e, ainda, objetivando mitigar eventuais conflitos entre os herdeiros e afastar a possibilidade de os bens acabarem embaraçados em inventário, podendo ocasionar o perecimento, perda de custo de oportunidade, além de altos custos e despesas adicionais, deve-se pensar em um Planejamento Sucessório, que tem como uma de suas importantes e efetivas ferramentas, a Holding.

A Holding trata-se de uma Sociedade empresária cujo o objetivo principal é administrar e controlar o patrimônio, seja ele constituído por bens imóveis, participações societárias, entre outros ativos admissíveis de integralização do capital social. Ao ser criada essa Sociedade, o patrimônio deixa de ser de propriedade das pessoas físicas e passa a ser da Sociedade.

A constituição da Holding com a integralização dos bens imóveis ao capital social da Sociedade traz várias vantagens, sendo uma das principais, a proteção patrimonial; impedindo que pessoas estranhas à família acessem o patrimônio e ingressem na Sociedade, como nos casos de casamentos e separações conjugais, restringindo o patrimônio ao núcleo familiar que o constituiu.

Ainda, as chances de dilapidação do patrimônio são consideravelmente reduzidas, tendo em vista que o patrimônio fica reunido sob a mesma administração (geralmente do proprietário do patrimônio aportado na Sociedade), possibilitando aos membros da família maior transparência da gestão do patrimônio.

Outra vantagem diz respeito ao Planejamento Sucessório; isto é, possibilita que seja efetivada a sucessão do patrimônio do patriarca, através da doação das quotas da Holding, com a consignação no contrato da Sociedade de todas as regras relacionadas a antecipação da sucessão, tornando o Planejamento Sucessório mais simples, mais célere e menos oneroso do que em um inventário.

Ao promover a doação das quotas detidas na Sociedade aos herdeiros, é facultado ao patriarca proteger este patrimônio através das cláusulas de proteção: Usufruto, que garante ao usufrutuário os direitos políticos sobre as quotas/ações e direito de rendimentos decorrentes destas; Incomunicabilidade, as quotas doadas não se comunicam com o cônjuge do herdeiro em caso de separação conjugal; Inalienabilidade, as quotas doadas não podem ser alienadas pelo herdeiro até o falecimento do doador ou sem autorização deste; Impenhorabilidade, as quotas doadas, não podem ser penhoradas por dívidas particulares dos herdeiros; e Reversão, dispondo que em caso de falecimentos do herdeiro antes do falecimento do doador, as quotas/ações voltam para o patrimônio do doador.

Em acréscimo às vantagens já citadas, a utilização da holding como mecanismo de proteção patrimonial e planejamento sucessório, possibilita uma melhor gestão financeira, mediante a redução da carga tributária na gestão do patrimônio e sucessão. O imposto sobre a doação em alguns Estados é inferior ao da sucessão causa mortis, ou mesmo, a base de cálculo utilizada na doação de participações societárias é inferior a base de cálculo na doação ou sucessão de bens imóveis. Outro exemplo de eficiência tributária está relacionado a tributação do Imposto de Renda nas receitas de locação de imóveis. Enquanto na pessoa física a alíquota chega a 27,5%, na pessoa jurídica a alíquota gira em torno de 14%.

Em vista das singularidades, seja do patrimônio, seja das circunstâncias familiares, recomenda-se que a análise e a estruturação do Planejamento Sucessório seja especificamente desenhadas de acordo com as particularidades, pretensões e objetivos das partes interessadas, ressaltando que a utilização de estruturas e modelagens genéricas poderá, ao contrário do quanto desejado, causar inconvenientes futuros. Quando a sucessão não é realizada de forma planejada, a partilha se torna mais onerosa e lenta, susceptível, ainda, a conflitos familiares quanto aos critérios de divisão do patrimônio.

A Cassuli Advogados Associados conta com profissionais altamente capacitados e com conhecimento jurídico para esclarecer dúvidas e atuar assertivamente no Planejamento Sucessório de acordo com as necessidades do cliente.

Últimos Insights



STF AUTORIZA USO DE CRÉDITOS DE PRECATÓRIOS PARA QUITAÇÃO DE DÍVIDAS DE ICMS

Por Gisele Amorim Sotero Pires. | Públicado em 19/11/2024. Em decisão recente na ADI 4080, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que a compensação de créditos...

Continue lendo

O CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS E AS CLÁUSULAS ESSENCIAIS PARA A GARANTIA E SEGURANÇA DA TRANSAÇÃO

Por Rafaela Bueno. | Públicado em 08/11/2024. O contrato de compra e venda é um documento jurídico de extrema importância, que requer cuidados e atenção aos detalhes...

Continue lendo

REFORMA TRIBUTÁRIA – QUAL O DESTINO DO SALDO CREDOR DO ICMS

Por Douglas Alisson da Silveira. | Publicado em 05/11/2024. Com a iminente implementação da Reforma Tributária, diversas dúvidas surgem entre os  contribuintes. Qual...

Continue lendo