Por Janaine Leandro.

Uma das preocupações do dia a dia das pessoas que possuem bens é a proteção e a preservação de seu patrimônio em vida e após a morte. Diante de tal situação, visando a proteção e a preservação patrimonial, e, ainda, objetivando mitigar eventuais conflitos entre os herdeiros e afastar a possibilidade de os bens acabarem embaraçados em inventário, podendo ocasionar o perecimento, perda de custo de oportunidade, além de altos custos e despesas adicionais, deve-se pensar em um Planejamento Sucessório, que tem como uma de suas importantes e efetivas ferramentas, a Holding.

A Holding trata-se de uma Sociedade empresária cujo o objetivo principal é administrar e controlar o patrimônio, seja ele constituído por bens imóveis, participações societárias, entre outros ativos admissíveis de integralização do capital social. Ao ser criada essa Sociedade, o patrimônio deixa de ser de propriedade das pessoas físicas e passa a ser da Sociedade.

A constituição da Holding com a integralização dos bens imóveis ao capital social da Sociedade traz várias vantagens, sendo uma das principais, a proteção patrimonial; impedindo que pessoas estranhas à família acessem o patrimônio e ingressem na Sociedade, como nos casos de casamentos e separações conjugais, restringindo o patrimônio ao núcleo familiar que o constituiu.

Ainda, as chances de dilapidação do patrimônio são consideravelmente reduzidas, tendo em vista que o patrimônio fica reunido sob a mesma administração (geralmente do proprietário do patrimônio aportado na Sociedade), possibilitando aos membros da família maior transparência da gestão do patrimônio.

Outra vantagem diz respeito ao Planejamento Sucessório; isto é, possibilita que seja efetivada a sucessão do patrimônio do patriarca, através da doação das quotas da Holding, com a consignação no contrato da Sociedade de todas as regras relacionadas a antecipação da sucessão, tornando o Planejamento Sucessório mais simples, mais célere e menos oneroso do que em um inventário.

Ao promover a doação das quotas detidas na Sociedade aos herdeiros, é facultado ao patriarca proteger este patrimônio através das cláusulas de proteção: Usufruto, que garante ao usufrutuário os direitos políticos sobre as quotas/ações e direito de rendimentos decorrentes destas; Incomunicabilidade, as quotas doadas não se comunicam com o cônjuge do herdeiro em caso de separação conjugal; Inalienabilidade, as quotas doadas não podem ser alienadas pelo herdeiro até o falecimento do doador ou sem autorização deste; Impenhorabilidade, as quotas doadas, não podem ser penhoradas por dívidas particulares dos herdeiros; e Reversão, dispondo que em caso de falecimentos do herdeiro antes do falecimento do doador, as quotas/ações voltam para o patrimônio do doador.

Em acréscimo às vantagens já citadas, a utilização da holding como mecanismo de proteção patrimonial e planejamento sucessório, possibilita uma melhor gestão financeira, mediante a redução da carga tributária na gestão do patrimônio e sucessão. O imposto sobre a doação em alguns Estados é inferior ao da sucessão causa mortis, ou mesmo, a base de cálculo utilizada na doação de participações societárias é inferior a base de cálculo na doação ou sucessão de bens imóveis. Outro exemplo de eficiência tributária está relacionado a tributação do Imposto de Renda nas receitas de locação de imóveis. Enquanto na pessoa física a alíquota chega a 27,5%, na pessoa jurídica a alíquota gira em torno de 14%.

Em vista das singularidades, seja do patrimônio, seja das circunstâncias familiares, recomenda-se que a análise e a estruturação do Planejamento Sucessório seja especificamente desenhadas de acordo com as particularidades, pretensões e objetivos das partes interessadas, ressaltando que a utilização de estruturas e modelagens genéricas poderá, ao contrário do quanto desejado, causar inconvenientes futuros. Quando a sucessão não é realizada de forma planejada, a partilha se torna mais onerosa e lenta, susceptível, ainda, a conflitos familiares quanto aos critérios de divisão do patrimônio.

A Cassuli Advogados Associados conta com profissionais altamente capacitados e com conhecimento jurídico para esclarecer dúvidas e atuar assertivamente no Planejamento Sucessório de acordo com as necessidades do cliente.

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