Por Luisa Passos.

O órgão responsável pelo cumprimento da lei societária pela Juntas Comerciais publicou no dia 09 de dezembro de 2022 o Ofício Circular SEI nº 4856/2022/ME com os regramentos procedimentais para a transformação das empresas individuais de responsabilidade limitada (Eireli) em sociedades limitadas, em consonância ao artigo 41, da Lei n.º 14.195/2021.

O documento veicula a transformação automática de todas as Eireli em sociedade limitada, sendo dispensável a prática de quaisquer atos perante as Juntas Comerciais por parte do sócio. Nesse passo, tanto a Receita Federal do Brasil quanto as Juntas Comerciais ajustaram seus sistemas para fazer constar que tais empresas não mais serão Eireli, e sim sociedade limitada.

Face a tais reestruturações dos órgãos, não será exigível alteração contratual pelo empreendedor ou quaisquer atos formais para viabilizar tal transformação, de modo que será operado de forma automática.

Em paralelo, importante destacar que, diante da Lei n.º 13.874/2019, foi contemplada a possibilidade de sociedade limitada unipessoal, representação jurídica que se refere a um modelo de sociedade composta por apenas um sócio, em que prevalece a ausência de comunicação entre o patrimônio pessoal do sócio com o patrimônio da sociedade.

No entanto, embora a alteração da Eireli para Ltda. seja automática, a redação das cláusulas do contrato social não sofrerá intervenções, permanecendo como foram registradas. Dessa forma, alerta-se para a adequação do contrato social da extinta Eireli para um contrato mais robusto, seguro e adequado à sociedade limitada, tratando hipóteses de adequação do capital social, análise de contexto de participação em outras sociedades, identificação de previsões sociais defasadas e demais particularidades, as quais influenciam diretamente na vida social da empresa, a fim de conferir assertividade e atualização na persecução dos objetivos empresariais.

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