Por Tatiane Sanches

Com a alteração da portaria PGFN nº 11.496, de 22 de setembro de 2021 através da publicação da portaria PGFN Nº 9.444, de 27 de outubro de 2022, obteve-se a prorrogação aos contribuintes para realizar a regularização de suas obrigações fiscais com condições diferenciadas. Designada como uma nova oportunidade oferecida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, os prazos para adesão aos acordos de transação tributária de diversas modalidades foram prorrogados para 30 de dezembro de 2022, às 19h.

Em suas alterações, passaram a ser possíveis de negociação os débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS até 31 de outubro de 2022, sendo que, aos contribuintes que já optaram por alguma outra modalidade de transação ou parcelamento apenas poderão renegociar suas dívidas considerando as novas modalidades, desde que realizem a desistência da modalidade acordada anteriormente até 30/11/2022, podendo inclusive incluir outros débitos inscritos aos quais serão observados os mesmos requisitos e condições da negociação original.

São possíveis de acordo de transação com a PGFN os Débitos inscritos em dívida ativa da União, especialmente os considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, excluindo-se os débitos de multas criminais, além dos casos de fraude e dos débitos que não possam ser objeto de acordo de transação individual ou por apesar, quando fundado exclusivamente na capacidade de pagamento, em casos de irregularidades identificadas por divergências nas informações cadastrais, patrimoniais ou econômico-fiscais do sujeito passivo.

Sendo assim, ficam prorrogadas até 31.12.2022 as 19h do horário de Brasília as seguintes modalidades:

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