STF DELIMITA NOVOS CONTORNOS PARA AJUIZAMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA
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Por Jin San Sampaio
O Memorando de Entendimentos ou MoU (Memorandum of Unsderstanding), como é conhecido, é um contrato preliminar, que antecede o contrato oficial. Muito usado no começo de um negócio, quando existe a ideia, os sócios, o dinheiro, mas cedo demais para iniciar formalmente a empresa.
Também utilizado em fase anterior ao investimento, quando as partes condicionam o investimento a determinadas circunstâncias e o formalizam através do MoU, que posteriormente será substituído pelo contrato de investimento de fato.
O MoU é um documento estratégico e muito recomendado, garantindo, muitas vezes, o sucesso da operação. O uso correto deste contrato ameniza os riscos de um negócio quando bem aplicado. Infelizmente o MoU é um contrato muitas vezes negligenciado pelos empresários e investidores.
Por exemplo, na fase de pré-constituição da empresa, é comum que nessa etapa o produto ainda esteja em fase de teste, os serviços ainda estejam sendo aprimorados, e que essa empresa ainda demore dar lucro. Dessa forma, é primordial que os sócios protejam a si e ao negócio elaborando um contrato preliminar, definindo e traçando o acordado entre eles, no entanto, postergando a formalização da sociedade.
Ainda, o MoU quando utilizado em pré-investimentos e em operações societárias terá igualmente o condão de um acordo preliminar entre os sócios de uma sociedade e o investidor ou entre os sócios de uma sociedade e terceiros interessados na aquisição das participações societárias daquela sociedade.
Em ambos os casos o MoU vem para alinhar as expectativas e obrigações de cada parte e garantir aquilo que foi discutido e incialmente contemplado, seja de fato realizado, estabelecendo as premissas em que se efetivará o negócio.
Cada negócio terá seus próprios requisitos, no entanto, alguns pontos primordiais estabelecidos em um MoU referem-se à: definição do projeto ou negócio a ser realizado (objeto); a forma de atuação de cada uma das partes; o montante dos investimentos e a forma como se dará tais investimentos; as premissas basilares para consolidação dos valores envolvidos do projeto ou negócio; a forma de remuneração das partes; os direitos e deveres de cada um; a existência ou não de exclusividade e confidencialidade do negócio ou projeto; o momento em que os documentos finais serão formalizados; entre outros pontos.
Embora o MoU não seja tão conhecido e não tenha uma legislação própria que o regule, ele nada mais é que um contrato, e, portanto, poderá ser utilizado em eventual judicialização no caso de haver divergência entre as partes.
Assim, o MoU se traduz como um documento de extrema importância para trazer segurança jurídica e estratégica para ambas as partes. Este documento demonstra o comprometimento, a consideração em dar continuidade com aquilo que foi pautado, seguindo os termos que foram negociados.
A combinação entre o conhecimento jurídico e o empresário ou investidor que deseja começar ou expandir seus negócios é um dos elementos primordiais para o sucesso da operação.
A Cassuli Advocacia e Consultoria possui uma equipe totalmente dedicada e com expertise necessária ao processo de modelagem da solução mais adequada as necessidades do empresário e investidor.
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