IMÓVEIS IRREGULARES: POR QUE REGISTRAR A ESCRITURA É FUNDAMENTAL?
Por Bianca Kuster Schulz. | Publicado em 28/10/2024. O registro da escritura pública na matrícula do imóvel, perante o cartório de registro de imóveis, é essencial...
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Por Aline Cristiane Ferreira Paez
Uma das pautas mais comentadas este ano é o rol taxativo dos planos de saúde, em que os planos não eram obrigados a cobrir tratamentos não previstos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Na última quarta-feira, 21/09, foi sancionada a Lei n. 2.033/22 que obriga as operadoras de planos a autorizar tratamentos ou procedimentos que estejam fora do rol da agência.
Desta forma, a medida derruba a lista que limitava a cobertura dos planos de saúde, tornando-a meramente exemplificativa, e poderão voltar a ser obrigados a custearem tratamentos que não estão no rol da ANS.
No entanto, conforme o texto, para que o plano de saúde seja obrigado a cobrir determinado tratamento é necessário que este tenha eficácia comprovada; seja autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA); seja recomendado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologia (Conitec) no Sistema Único de Saúde (SUS) ou por alguma entidade especializada de renome internacional.
Outra modificação trazida pela Lei é o dispositivo que passa a determinar que as pessoas jurídicas de direito privado que operam planos de assistência à saúde também estejam submetidas às disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).
A Cassuli Advocacia e Consultoria continuará acompanhando de perto as informações do mundo jurídico e informando seus stakeholders.
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