Por Aline Cristiane Ferreira Paez

Uma das pautas mais comentadas este ano é o rol taxativo dos planos de saúde, em que os planos não eram obrigados a cobrir tratamentos não previstos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Na última quarta-feira, 21/09, foi sancionada a Lei n. 2.033/22 que obriga as operadoras de planos a autorizar tratamentos ou procedimentos que estejam fora do rol da agência.

Desta forma, a medida derruba a lista que limitava a cobertura dos planos de saúde, tornando-a meramente exemplificativa, e poderão voltar a ser obrigados a custearem tratamentos que não estão no rol da ANS.

No entanto, conforme o texto, para que o plano de saúde seja obrigado a cobrir determinado tratamento é necessário que este tenha eficácia comprovada; seja autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA); seja recomendado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologia (Conitec) no Sistema Único de Saúde (SUS) ou por alguma entidade especializada de renome internacional.

Outra modificação trazida pela Lei é o dispositivo que passa a determinar que as pessoas jurídicas de direito privado que operam planos de assistência à saúde também estejam submetidas às disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).

A Cassuli Advocacia e Consultoria continuará acompanhando de perto as informações do mundo jurídico e informando seus stakeholders.

 

Últimos Insights



STF DELIMITA NOVOS CONTORNOS PARA AJUIZAMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA

Por Gisele Amorim Sotero Pires. | Publicado em 07/05/2025. No último dia 23, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou importante interpretação constitucional sobre os...

Continue lendo

STF DECIDE SOBRE A MORATÓRIA DA SOJA: O QUE MUDA PARA O PRODUTOR

Por Rubens Sergio dos Santos Vaz Junior. | Publicado em 06/05/2025. Foi publicada decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Lei Estadual nº 12.709/2024, do Estado...

Continue lendo

A IMPLEMENTAÇÃO DA REFORMA TRIBUTÁRIA E O APROVEITAMENTO DOS CRÉDITOS DE PIS E COFINS: DESAFIOS E OPORTUNIDADES PARA OS CONTRIBUINTES

Por Samuel Matheus Morais. | Publicado em 30/04/2025. (A transição para o novo sistema de tributação e os impactos sobre os créditos fiscais no contexto da LC nº...

Continue lendo