Por Pietra Yana Mandic Alves

O auto de infração é o marco inicial de qualquer processo administrativo ambiental, porém, não é incomum que ele seja lavrado de forma contrária ao que regula a lei ambiental.

Por isso, a primeira coisa que deve ser analisada no processo administrativo ambiental é: quem é a autoridade que lavrou o auto de infração ambiental? Ela é de fato competente para realizar esta ação?

Há registro de inúmeros casos de autoridades que autuam empresas por infrações ambientais, como em relação a supressão de vegetação em sua propriedade ou embargos de obras por exemplo, sem de fato ser o órgão público competente para realizar essas fiscalizações.

É importante mencionar que existe uma regulamentação legal para determinar quais os órgãos competentes para realizar cada tipo de fiscalização ambiental, bem como a forma em que deve ocorrer essas fiscalizações, devendo essas normas serem cumpridas por todos os órgãos públicos, o que nem sempre ocorre.

Isso porque o agente autuador deve obrigatoriamente pertencer a um órgão ligado ao Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, e depois, será este o órgão ambiental competente para fiscalizar aquela atividade específica.  Se não acontecer desta forma, isso fará com que a autuação seja nula, pois foi emanada por uma autoridade incompetente.

Além disso, muitas vezes ocorre de o ato realmente ter acontecido e ter sido fiscalizado pela autoridade competente, porém, pode a autuação ter sido lavrada de forma equivocada, ou não estar adequada ao fato, ou ainda não estar cumprindo com todas as formalidades ou prazos determinados pela lei, dentre outras possibilidades. Outras vezes, a multa auferida pode ter sido calculada de forma equivocada, sendo possível a discussão do valor aplicado pelo fiscal.

Por fim, é importante mencionar que um auto de infração ambiental pode gerar três responsabilidades para quem o causou: administrativa, civil e criminal. Uma correta defesa administrativa reduz riscos e custos nas esferas cíveis e penais, e nem sempre o pagamento da multa ambiental é a melhor solução, sendo possível antes da defesa administrativa, buscar uma conciliação ambiental com a administração pública.

Por isso, se a sua empresa recebeu um auto de infração ambiental, o mais importante é procurar o auxílio de profissionais especializados e com a expertise necessária para lhe auxiliar na elaboração de uma adequada defesa administrativa ambiental, ou ainda, se for o caso, na busca de uma conciliação ambiental com a administração pública.

Últimos Insights



REVISÃO DE TARIFAS DE ENERGIA ELÉTRICA E RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE

Por Ana Caroline Quelin Sevegnani. | Publicado em 22/11/2024. A classificação tarifária de cada unidade consumidora é de responsabilidade da concessionária de energia...

Continue lendo

STF AUTORIZA USO DE CRÉDITOS DE PRECATÓRIOS PARA QUITAÇÃO DE DÍVIDAS DE ICMS

Por Gisele Amorim Sotero Pires. | Públicado em 19/11/2024. Em decisão recente na ADI 4080, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que a compensação de créditos...

Continue lendo

O CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS E AS CLÁUSULAS ESSENCIAIS PARA A GARANTIA E SEGURANÇA DA TRANSAÇÃO

Por Rafaela Bueno. | Públicado em 08/11/2024. O contrato de compra e venda é um documento jurídico de extrema importância, que requer cuidados e atenção aos detalhes...

Continue lendo